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Sexta - 24 de Maio de 2019 às 13:31
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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Alair Ribeiro/MidiaNews
A defesa do ex-deputado José Riva, que pede para declinar competencia da ação
A defesa do ex-deputado José Riva, que pede para declinar competencia da ação

A defesa do advogado Tiago Dorileo – réu na segunda fase da Operação Sodoma - pediu a anulação de todas as decisões da Justiça Criminal referentes a ele e ao ex-deputado José Riva no caso. O documento ainda requer que o processo, no que se refere aos dois réus, seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral.

O pedido foi encaminhado, na segunda-feira (20), à juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde corre o processo.

A segunda fase da Operação Sodoma foi deflagrada em março de 2016 e apurou a utilização em campanha eleitoral de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro.

A defesa, feita pelo advogado Valber Melo, utiliza um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual crimes comuns correlatos a caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

“Ante o exposto, tendo em vista que, no tocante ao ora requerente, ‘o processo tramitou perante juízo absolutamente incompetente (incompetência ratione materiae), requer,[...] que sejam anulados todos os atos decisórios praticados por este juízo, assim compreendido inclusive o recebimento da denúncia, que, na visão do Supremo Tribunal Federal, é manifestação jurisdicional com inequívoca carga decisória”.

Argumentos

Conforme a defesa, supostos os crimes relativos à corrupção no caso de Tiago Dorileo e José Riva tiveram como finalidade angariar recursos para campanha eleitoral do grupo político de Riva.

"Por assim ser, nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica (capitulação jurídica) sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada".

Na denúncia do Ministério Público Estadual consta que José Riva e Tiago Dorileo exigiram da empresa Zetra Soft o pagamento de R$ 1 milhão para que houvesse a substitução nos serviços de consignação de crédito para servidores.

A tratativa, no entanto, acabou não sendo efetivada e o contrato – assim como as supostas propinas pagas para mantê-lo – continuou com a empresa Consignum, cujo proprietário era Willians Mischur.

"Diante desse contexto, excelência, é indesmentível que essa propina paga por Willians Mischur, na linha do quanto mencionado na peça acusativa, nada mais era do que a prática do “caixa 02”, o qual foi devidamente e detalhadamente narrado na denúncia (ainda que com capitulação diversa), de modo que, no tocante especificamente a esses fatos, resta afastada a competência desse juízo, nos moldes da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sobretudo a reafirmação feita pelo Supremo Tribunal Federal, em 14 de março de 2019", consta em pedido.

Riva e Dorileo ainda teriam cobrado cerca de R$ 2,5 milhões do empresário Willians Mischur, para que a Consignum permanecesse prestando serviços ao Estado.

"Com efeito, na linha do já aduzia o MP/MT, por ocasião do oferecimento da denúncia, “Durante esta disputa administrativa e depois jurídica, a propina não estava sendo paga. Necessário lembrar que estava por iniciar a campanha eleitoral, para a qual José Riva capitalizava recursos", argumenta o advogado Valber Melo.

"Veras, pelo menos no tocante aos fatos envolvendo as empresas Consignum e Zetrasoft e, respectivamente, o ora requerente e então Dep. José Geral Riva, o órgão ministerial tinha conhecimento de que essas “manobras”, conexas a crimes comuns, tinham por objetivo o levantamento de recursos, pelo então Deputado, para a campanha eleitoral que se iniciara; tanto isso é verdade que o Parquet, em sede de denúncia, valeu-se das afirmações feitas pelo ora requerente: ‘Tiago declarou que Jose Riva informou que precisava dos cheques para levantar dinheiro para a sua campanha política’”, completou a defesa.





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