Propina de R$ 7 milhões
Estado abre processo para anular concessão de rodovia delatada por Silval Investigação tem prazo de 30 dias e garantirá direito ao contraditório e ampla defesa de empresa
Sob o comando de Marcelo de Oliveira e Silva, o Marcelo Padeiro, a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT), instaurou dois processos administrativos contra a Morro da Mesa Concessionária de Rodovias, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e responsável pela administração e cobrança de pedágio na rodovia estadual MT-130, num trecho de 122 quilômetros entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste.
Um deles visa apurar irregularidades e denúncias que podem anular o processo licitatório lançado em 2009 na gestão do então governador Blairo Maggi, uma vez que o ex-governador Silval Barbosa revelou que houve fraude na licitação vencida pela Morro da Mesa mediante pagamento de R$ 7 milhões de propina.
O outro processo administrativo vai apurar a possível caducidade da concessão da rodovia resultado do contrato assinado em 2011 em virtude da licitação supostamente fraudada anteriormente.
Após a prisão em setembro de 2015, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, o próprio Silval Barbosa revelou que houve fraude e pagamento de propina para que a empresa ligada a Nininho fosse a vencedora da licitação. Com isso, o Ministério Público ingressou com a ação para suspender o contrato, mas a Justiça de Mato Grosso negou o pedido e manteve a concessão da Morro da Mesa. A decisão mais recente foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro no dia 4 de abril deste ano.
O contrato entre a empresa Morro da Mesa e o Estado foi assinado em julho de 2011, já na gestão de Silval Barbosa, para fazer a recuperação e a conservação da rodovia por 28 anos. Em janeiro deste ano o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Civil) anunciou propositura da ação pedindo a suspensão.
Agora, a Sinfra determinou a instauração dos processos administrativos para tal finalidade, ou seja, para suspender o contrato de concessão da empresa que o Judiciário se negou a fazer sob argumento de que a suspensão nesse momento “revela-se, por ora, muito mais prejudicial ao interesse público”.
As portarias assinadas por Marcelo Padeiro foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (7). Consta no documento que a Procuradoria-Geral do Estado opinou “pela necessidade de instauração de processo administrativo para apuração de eventual existência de motivos a ensejar a nulidade do procedimento licitatório por suposta fraude e ofensa ao caráter competitivo do certame”. A PGE também se posicionou a favor de abertura de processo administrativo independente para apuração de possível declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 01/2011/00/00/Setpu.
Para conduzir os trabalhos ele nomeou três servidores: Rubens Matos Cunha Júnior (presidente), Dionízio Alves de Souza (membro) e Thayse do Carmo Pires Toschi (suplente). A comissão composta por eles terá prazo de 30 dias para conclusão e apresentação de relatório. Se houver necessidade, poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
O processo visa garantir, além da investigação, o direito a ampla defesa e o contraditório por parte da concessionária.
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