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Terça - 25 de Junho de 2019 às 09:34
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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O governador Mauro Mendes (DEM) negou seguimento aos pedidos de reconsideração de cinco extratos de decisão em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) formulados por ex-servidores demitidos por recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme preveem as legislações tanto de Mato Grosso quanto do Brasil, como punição máxima a funcionários públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa. Somente dois pedidos foram aceitos. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado.

Na primeira reconsideração, Antonio Ricardino Martins da Cunha foi readmitido porque a defesa comprovou que houve descumprimento do rito processual aplicável ao caso. Ele era uma das trinta pessoas envolvidas em um esquema de rombo na Conta Única do Estado operado entre 2005 e 2011 e que só foi revelado em maio de 2012, na Operação Vespeiro. Ele fora demitido na ocasião.

A outra readmitida é a comissionada Luzia Gonçalina da Silva. Servidora da Secretaria de Agricultura Familiar, ela conseguiu comprovar que estava gestante no período em que foi demitida como resultado de PAD após apresentar certidão de nascimento do filho(a) e agora será indenizada a receber os salários do período grávida. “O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo nº. 113238/2019, resolve: 1. Amparado no Parecer nº 289/SGACI/2019 da Procuradoria Geral do Estado, indeferir o pedido de revogação do ato administrativo nº 927/2019, solicitado pela servidora Luzia Gonçalina da Silva e reconhecer, de ofício, o direito da servidora à estabilidade provisória, constitucionalmente assegurada à gestante, convertendo-a, de ofício, em indenização, desde a data da exoneração até o quinto mês após o parto, devendo a interessada proceder à apresentação da certidão de nascimento do infante, para estabelecimento do período indenizatório”, escreveu Mauro Mendes.

DEMITIDOS

Primeiro da lista dos que não tiveram pedidos de reconsideração acolhidos, o ex-agente prisional Carlos Alberto da Cruz Matos foi demitido por suposto envolvimento em ataques a caixas eletrônicos em Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul, revelados pela Operação Implosão, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), para cumprimento de 31 mandados de prisão e cinco de busca e apreensão em seis estados.

“O governador, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração interposto por Carlos Alberto da Cruz Matos, resolve: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 329/SGACI/2019, e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto, de forma a manter, integralmente, a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27401, do dia 13/12/2018, que aplicou a sanção de demissão ao recorrente; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão”.

As confirmações de demissões seguiram com o ex-policial militar Luiz Fernandes Evangelista, o “Luiz Carniça”, também condenado a oito anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Abimael Amaral Ferreira, o “Bimba”, em 1993. No total, a condenação passava dos 30 anos e incluía dois homicídios e duas tentativas.

O assassinato de Abimael ocorreu no dia 13 de agosto de 1993. Luiz e mais dois militares que trabalhavam no Serviço Reservado da Polícia Militar se depararam com Abimael às margens da rodovia Emanuel Pinheiro, no local onde funcionava o lixão da Capital. Conforme denúncia movida pelo MPE, os três militares estavam armados com revólveres e metralhadoras e acertaram cinco tiros nas costas da vítima.

Também seguirá longe da Cadeia Pública de São José do Rio Claro (distante 315 quilômetros de Cuiabá) o ex-agente penitenciário Miguel Alexandre Almeida. De acordo com o PAD, ele supostamente usava a estrutura do Estado para benefício próprio. Ele costumava pegar o carro oficial para fins particulares e ainda inseria seu nome nas listas de plantões para recebimento de adicional noturno e alimentação mesmo quando não estava de plantão.

Fecha o rol dos demitidos o ex-policial civil José Santos. “O governador, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 226/SGACI/2018, e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto, mantendo incólume a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27389, do dia 27/11/2018, que indeferiu o Pedido de Revisão interposto pelo Recorrente; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Judiciária Civil - PJC. Cumpra-se. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2019”, encerrou o chefe do Executivo





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