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Cidades/Geral
Segunda - 01 de Julho de 2019 às 08:36
Por: Da Assessoria

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Em mais uma reunião realizada na sede da Fecomércio-MT em Cuiabá, na noite de quinta-feira (27), a Acomac/MT e Sindcomac/MT representada por Gustavo Nascimento e com a presença de outras entidades como a Fecomércio-MT, FIEMT, FCDL, FACMAT, CDL, ACOMAC-MT, AMAD, SINCAD, SINCOFARMA, ABRASEL, SINCALCO, SINCOTEC que representam os setores produtivos do comércio e da indústria de Mato Grosso analisaram todos os pontos do Projeto de Lei Complementar 53/2019, do Poder Executivo, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

Segundo o presidente da Acomac/MT, Gustavo Nascimento, e PLC foi encaminhada em cima da hora, com poucos dias para ser analisada e que trata de um tema tão importante para a economia estadual.

“Essa medida inviabiliza totalmente o comércio, indústria , o atacado e também o agronegócio. O que nos preocupa são as alterações propostas pelo lei, em alguns casos o imposto pode subir em mais de 90% na alíquota do preço, o que penaliza ainda mais o consumidor final que é quem vai pagar a conta”, pontua Nascimento.

O presidente acrescenta que, ‘essa iniciativa vai contra as ações tomadas pelo Governo Federal que vem trabalhando para a redução das alíquotas, esse posicionamento da PLC é irresponsável e fere o consumo, o que de fato pode gerar mais empregos e tributos”, conclui.

De acordo com tributaristas presentes na reunião, com a retirada dos benefícios fiscais alguns produtos podem ter aumento na carga tributária de até 94%, o que afetaria diretamente no preço final para o consumidor. O curto prazo de tempo para estudarem a proposta e a falta de diálogo é outro ponto criticado pelas entidades.

Entenda o caso

O projeto do Executivo é uma obrigação trazida pela Lei Complementar nº 160/2017, que visa garantir segurança jurídica aos benefícios que concedidos no passado.

O prazo estabelecido pela lei é de 31 de julho. O projeto de lei complementar deve ser analisado pelos deputados estaduais, e passar por duas votações, para então, ser sancionado pelo governador Mauro Mendes.





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