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Terça - 02 de Julho de 2019 às 16:12
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Prefeito de Lambari D’Oeste (318 km de Cuiabá), Edvaldo Alves dos Santos (PSB) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) juntamente com seu vice, Zaqueu Batista de Oliveira (PR). A decisão foi tomada pela corte no final da manhã desta terça-feira (02) e se baseia em denúncias de abuso de abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2016. Os integrantes da corte eleitoral também determinaram a realização de nova eleição municipal.

Sobre a realização do novo pleito, o relator da matéria, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, fundamentou-se na jurisprudência e citou decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 13925, do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, em 28 de novembro de 2016. “Determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Lambari D’Oeste-MT, após a publicação deste acórdão ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração”, escreveu o relator.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, tanto Edvaldo quanto Zaqueu podem recorrer da decisão por meio de embargos para aduzirem ambiguidades, obscuridades, contradições, abusos ou omissões na dosimetria da pena. Negados, nada mais impede que novos prefeito e vice sejam escolhidos, diplomados e tomem posse.

A ação foi movida pela coligação Unidos por Lambari (PSD, PPS, PDT e PT). Analisada e aceita pelo Ministério Público Federal. Nela, os procuradores eleitorais pediram, além de todas as penas já citadas, o pagamento de multa equivalente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e cujos índices e variações nem economistas entendem direito. Além disso, também estão inelegíveis por oito anos. Foram atendidos em todos os pleitos.

Entre as irregularidades, foram apontados distribuição de vales-combustíveis e material escolar, entre outros itens proibidos. A acusação citou os postos São Francisco e Santiago, a quem foram pagos, de acordo com um caderno de anotações pego sob a posse do prefeito, os pagamentos de R$ 2.627,26 para o primeiro posto e outros R$ 13.246,03 para o segundo estabelecimento. O MPF apresentou comprovações de compra e distribuição de um total de 2.983 litros de combustíveis.

No litígio aberto pela Unidos por Lambari, que tramitou na comarca da cidade, o juiz entendeu que a propositura era improcedente porque o Ministério Público Estadual não fora pródigo em apresentar provas materiais ou relatos suficientemente críveis a demonstrar que a chapa vencedora cometera compra de votos.

A ação proposta pela coligação derrotada continuara tramitando no TRE concomitantemente, com resultado diverso enquanto o Ministério Público Eleitoral juntava as tais provas tidas como inexistentes. “Em razões recursais, aduz o recorrente que: I) o acervo probatório confirma a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016 em Lambari D’Oeste, Mato Grosso: II) houve intensa distribuição de combustíveis em troca da promessa de que os eleitores beneficiários votariam nos requeridos, intermediada por Ranaildo Santos de Jesus, conhecido como Nego”, fundamentou o procurador do MPE.

De acordo com o ente, uma testemunha vizinha dos postos estranhou o grande fluxo de veículos adesivados com os nomes dos dois cassados na região e por isso resolveu gravar vídeos da movimentação e, claro, dos abastecimentos frequentes e volumosos.

O pleno do TRE foi composto, além do relator, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli e os juízes Vanessa Curti Perenha Gasques, Yale Sabo Mendes, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Sebastião Monteiro da Costa Júnior.

TIRO

Edvaldo Alves dos Santos sofreu um atentado à bala dentro da casa dele em um domingo. Era o dia 12 de maio quando ele e a família ouviram o barulho da porta de vidro sendo atingida e estilhaçada. Ninguém ficou ferido, mas a Polícia Judiciária Civil investiga o caso.





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