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Quinta - 12 de Setembro de 2019 às 10:55
Por: Carlos Martins/Especial para Folhamax

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O conselheiro interino João Batista Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), revogou medida cautelar que havia suspendido a continuidade do concurso público para a outorga das delegações de notas e de registro do foto extrajudicial do Estado, ou seja, o concurso para a escolha de novos tabeliães que serão responsáveis pelos cartórios de Mato Grosso. A decisão saiu na edição extra desta quarta-feira (11), do Diário Oficial de Contas.

O aso gerou muita polêmica. Antes da publicação da revogação da cautelar, a Assembleia Legislativa havia aprovado um decreto legislativo que sustou a decisão do conselheiro João Batista Camargo.

A suspensão do concurso, por decisão do próprio João Batista Camargo tinha sido publicada no Diário Oficial de Contas de terça-feira (10), ocorreu depois de denúncia feita pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos Administrativos e Constitucionais (Ibepac), que havia questionado um item do edital que poderia atribuir até 10 pontos no resultado do concurso dependendo do numero de pós-graduações apresentadas pelos candidatos.

“Todavia, a partir do momento em que passou a ser permitida acumulação dentro da mesma rubrica, esses candidatos poderiam passar a alcançar 10 pontos nesse item, caso possuíssem 20 pós-graduações”, argumentou o Ibepac na denúncia.

A regra, segundo o instituto, foi alterada apenas um dia antes do fim das inscrições do concurso. A normativa anterior estabelecia que o candidato ganharia apenas 0,5 ponto independente do número de pós-graduações apresentadas. Na ocasião, o conselheiro João Batista de Camargo concordou com os argumentos e determinou a suspensão do concurso até o julgamento de mérito da denúncia do Ibepac.

Essas argumentações, inicialmente, foram acatadas pelo conselheiro relator da medida cautelar. Contudo o caso gerou polêmica, causando um atrito entre os poderes.

O Decreto Legislativo aprovado pela Assembleia nessa quarta-feira que sustou a decisão de Camargo se baseou em parecer da Procuradoria-Geral que apontou vicio formal de procedimento. Conforme a ALMT, o Conselho Nacional de Justiça já havia analisado o concurso por diversas vezes, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso conclusa o concurso. O presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e o conselheiro relator João Batista Camargo foram notificados pela Procuradoria da ALMT.

REANÁLISE DAS NORMAS

Na decisão publicada nesta quinta-feira, revogando a medida cautelaria que havia determinado a suspensão do concurso, o conselheiro João Batista Camargo disse que ao reanalisar as normas que regem os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro, “verificou que o Edital nº 0/2013/GSCP, bem como a Resolução nº 12/2012, do TJ/MT deveriam estar em consonância com a Resolução CNJ nº 81/2019, o que não ocorreu”.

João Batista Camargo fez um “apanhado histórico” de alterações no edital do concurso. Ele destacou que todas as mudanças ocorreram para que o concurso fosse realizado dentro da legalidade.

“Assim, tanto o Edital nº 38/2013/GSCP como a Resolução nº 21/2013/TP, ambos do TJ/MT, foram editados para estarem em conformidade com a norma matriz, a Resolução CNJ nº 81/2009”, analisou João Batista, concluindo que após a análise destes fatos, “o provimento cautelar anteriormente concedido merece reparos”.

Ao decidir pela revogação da medida cautelar, o conselheiro citou o artigo 24 da Lei nº 7.692/2002 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual do Estado de Mato Grosso. ”A Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório”.

“Isto posto, no exercício da autotutela e diante dos fundamentos esposados, revogo o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, o qual concedeu a medida cautelar que determinou a suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso”, concluiu.





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