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Quinta - 12 de Setembro de 2019 às 15:44
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva conseguiu mais um passo no projeto de travar a ação penal que corre contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação de documentos. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao pedido de pausa apresentado por sua defesa.

O MPF denunciou que o ex-deputado estadual teria falsificado documentos no âmbito de seu acordo de colaboração premiada e a acusação da procuradoria da República nesse caso foi o principal argumento usado pela corte suprema para cancelar um acordo de colaboração premiada.

Conforme essa denúncia, o ex-deputado utilizou o empresário Avilmar de Araújo Costa para simular legalidade em negócios e documentos falsos até o montante de R$ 1,6 milhão, em duas ocasiões do mesmo dia 15 de novembro de 2017.

Primeiro numa venda de trator nunca realizada por R$ 150 mil em cheques de R$ 30 mil datados de 2012 e depois para que ele fingisse ser o beneficiário de R$ 1,450 milhão em uma transferência de dinheiro. Os dois atos eram os alvos de ação proposta após investigação da Receita Federal.

Essa denúncia foi recebida em 31 de julho de 2018. Citado e acusado, o ex-deputado apresentou defesa escrita com esses simulacros de transações legais e a denúncia foi rejeitada com relação ao delito do artigo 299 do Código Penal. Na visão do procurador Hermes D. Marinelli, “denúncia prolixa, narra uma estória complexa, transcreve depoimento de delator e finaliza imputando ao acusado a prática do delito acima referido de maneira superficial, sem demonstrar a contento a sua ocorrência”, conforme escreveu.

Assim, ele apontou erro técnico, porque a suposta tentativa de embaraço de ação deveria ser investigada em inquérito específico, não no âmbito de uma ação penal. “Não existe investigação em ação penal. O Código de Processo Penal regulou o inquérito policial nos artigos 4º a 23 e o processo nos artigos 394 a 562. A PF apura os crimes da competência federal e a Justiça Federal processa e julga os crimes da sua competência", doutrinou.

O procurador ainda colocou que algumas questões não estão claras, especialmente sobre “quais os fatos estão sendo investigados, quando, onde e como ocorreram, quais os elementos de prova da materialidade e autoria colhidos, e, ainda, em que medida a solicitação de José Geraldo Riva a Avilmar de Araújo Costa impediu ou embaraçou a investigação”.

Isso se deu porque a denúncia não trouxe nenhuma indicação específica de tempo, lugar ou circunstâncias nas quais teria ocorrido o tal impedimento ou tentativa de atrapalhamento da investigação.

“A materialidade delitiva não foi descrita de maneira idônea a propiciar à parte o exercício válido do direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A falta de aptidão da denúncia para instaurar validamente o processo criminal contra o paciente é manifesta e independe de exame aprofundado das provas do caso. Isto posto, o Ministério Público Federal, pelo seu representante infra-assinado, manifesta-se pela concessão da ordem e trancamento da ação penal”, encerrou Marinelli.





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