Registro de candidatura de Dilceu Dal’Bosco continua indeferido em Sinop
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte, negou recurso apresentado pela coligação “Sinop no Coração” e manteve a decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito de Sinop Dilceu Dal’Bosco (DEM) e de sua vice, Renata Leitão (PSDB).
A candidatura de Dilceu foi indeferida por Giannotte no início do mês com base em três justificativas: falta de quitação eleitoral do candidato, entrega do protocolo dos documentos para o registro de candidatura fora do prazo legal e ilegitimidade do subscritor dos requerimentos.
Na decisão proferida na última quarta-feira (15) e disponibilizada ontem (17), o magistrado destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita uma ressalta “se o candidato demonstrar a intenção de apresentar os documentos no momento de seu requerimento de candidatura e não somente após ter sido intimado para sanar o vício na instrução de seu pedido”.
Informou ainda que, caso o documento contenha data posterior ou sua cópia autenticada tenha sido realizada também posteriormente ao prazo-limite para registro da candidatura, estará caracterizada a omissão.
Por fim, Giannotte salientou que a coligação do democrata foi intimada para regularizar a situação, mas não apresentou o documento necessário no prazo concedido. “Dessa forma, deve ser indeferido o RRCC [registro] com irregularidades não-sanadas no prazo assinado”.
Outro lado – Procurada pela reportagem, a assessoria de Dilceu Dal’Bosco informou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter o indeferimento do registro de candidatura e que o democrata “já esperava essa decisão”, uma vez que, segundo ele, o juiz possui estreita ligação com o candidato concorrente, Juarez Costa (PMDB).
Caso Dal’ Bosco não consiga anular a decisão, o município de Sinop terá apenas um candidato. Neste caso, para ser eleito, Juarez Costa terá que receber 50% dos votos válidos, mais um.
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