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Sexta - 11 de Outubro de 2019 às 08:10
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, anulou o ato administrativo que concedeu a estabilidade no serviço público à técnica legislativa de nível médio R.B.S. Como efeito da decisão, e se mantida até a última instância da Justiça, a servidora também deverá perder a sua aposentadoria.

A decisão de Celia Regina Vidotti foi proferida no último dia 7 de outubro e ainda cabe recurso. De acordo com informações do processo, R.B.S., que se aposentou como servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) há quatro anos, ingressou no órgão como “assistente parlamentar” em fevereiro de 1987.

Mesmo sem aprovação em concurso público, R.B.S. buscou a estabilidade no serviço público por meio de um dispositivo constitucional que garante o benefício a trabalhadores que não foram aprovados no teste. Para tanto, é necessário que o ocupante do cargo esteja atuando há cinco anos ininterruptos na função na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano).

Como R.B.S. não preenchia o requisito – tendo em vista que sua admissão na AL-MT só ocorreu em fevereiro de 1987 -, ela, então, utilizou uma declaração da prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O documento informa que a servidora trabalhou no órgão entre julho de 1981 e fevereiro de 1993.

Porém, conforme explicou a juíza Celia Regina Vidotti, R.B.S. não poderia se aposentar como servidora da AL-MT, pois mesmo preenchendo o requisito para ser estabilizada no cargo, em relação à prefeitura de Várzea Grande, tratam-se de dois órgãos distintos.

“Consigno que quando oficiada, a Prefeitura de Várzea Grande informou que a requerida trabalhou junto àquele órgão, no período assinalado em sua ficha funcional. Esclareço que mesmo considerando a regularidade da averbação por tempo de serviço, conforme consta no registro de vida funcional da requerida, o serviço eventualmente prestado em outro ente não pode ser aproveitado, pois configuraria transposição, o que também é totalmente vedado pela CF/88”, explicou a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza Celia Regina Vidotti, mesmo que R.B.S. fosse regularmente declarada como estável em seu cargo, ela não poderia ter acesso à carreira de técnico legislativo da AL-MT uma vez que a estabilidade extraordinária, prevista aos trabalhadores que não prestaram concurso público, não autoriza o ingresso à carreira – e suas promoções.

“Aliás, ainda que a requerida fizesse jus à estabilidade extraordinária, perante a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, esta não se confunde com a efetivação, sendo que ela não poderia, portanto, ser investida em cargo ou enquadrada em carreiras dentro do órgão legislativo”, ensinou a juíza.

De acordo com informações do Portal Transparência da AL-MT, a servidora aposentada recebe um benefício bruto de R$ 11.253,65.





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