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Quinta - 26 de Dezembro de 2019 às 11:06
Por: Lázaro Thor Borges/Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) abrir investigação que poderá rever ou até anular sua aposentadoria, a senadora cassada Selma Arruda (Pode) terá o seu benefício questionado pelos colegas de magistratura.

A informação é do jornal Folha de S.Paulo, que revelou no dia 24 de dezembro, que alguns magistrados mato-grossenses poderão ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionar o fato de Selma ter usado a toga para se promover politicamente, como consta na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a sua cassação por caixa 2 e abuso de poder econômico.

Durante julgamento, o minstro Og Fernandes disse que provas comprovariam que Selma já negociava sua candidatura enquanto juíza na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ainda de acordo com a Folha, os juízes defendem que ela deve perder o direito à aposentadoria, até para mostrar aos que tenham pretensões políticas quais são os limites da atuação no cargo.

O questionamento deverá ser provocado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para que o caso vá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já apura um a denúncia semelhante, de promoção política dentro da magistratura que Selma supostamente teria cometido.

Questionamento no TCE

Conforme o jornal A Gazeta já havia divulgado, corre desde outubro do ano passado no TCE um processo questionando irregularidades na aposentadoria de Selma Arruda.

De acordo com o relatório técnico do TCE, a juíza aposentada teria averbado irregularmente o período de agosto de 1988 a setembro de 1996 que contribuiu para o Regime Geral de Previdência (não destinado a servidores públicos) quando atuava como advogada na comarca de Rondonópolis.

A confusão, segundo o TCE, ocorreu porque a juíza tomou como base a Emenda Constitucional no 20 de 15 de dezembro de 1998 para averbar este tempo de contribuição. A emenda excluiu a aposentadoria proporcional, aos 25 anos de serviço, no caso de mulheres, e aos 30 anos de serviço, para os homens, passando-se a exigir o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição.

Ocorre que a nova regra passou a valer a partir de 5 de dezembro de 1998, data da publicação da emenda, mas Selma ingressou no serviço público em 2 de novembro de 1998, época anterior a publicação da emenda.

Com isso, segundo o relatório técnico, ela não estaria sujeita as regras anteriores. Por conta disso o relatório apontou que o TJMT não encaminhou aos autos do processo do pedido de aposentadoria a Certidão de Tempo de Serviço do INSS, do período de 14 de agosto de 1988 a 1º de setembro de 1996, quando Selma Arruda atuou na função de advogada.

Outro lado

Procurado pela reportagem a assessoria da senadora não atendeu e não retornou as nossas ligações. Já em relação à

aposentadoria, a assessoria disse na época que existia apenas a falta de uma certidão e que o Tribunal de Justiça iria sanar.

Já o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto, respondeu em abril deste ano ao questionamento do TCE, que mesmo que a emenda tenha deixado claro que a aposentadoria proporcional acabaria depois de 1998, não foi editada até o momento nenhuma nova norma sobre o tempo de serviço anterior a modificação.

Com isso, conforme a decisão, a regra deve ser aplicada de forma integral conforme a legislação vigente a época. O desembargador também explicou que o tempo de serviço de Selma como advogada foi
averbado logo no seu ingresso na magistratura.

Já o TCE afirma que os auditores aguardam nova manifestação do TJ sobre outros detalhes.





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