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Sexta - 06 de Março de 2020 às 17:09
Por: MidiaNews

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O desembargador Paulo da Cunha, do TJ-MT, que suspendeu a ação
O desembargador Paulo da Cunha, do TJ-MT, que suspendeu a ação

O desembargador plantonista Paulo da Cunha suspendeu a ação penal resultante das operações Ouro de Tolo e Arqueiro, que investigaram esquemas de desvios de recursos na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão beneficia a ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa e o ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Correa Araújo.

Além deles, também eram réus Jesus Onofre da Silva, Luiz Antonio Medrado Queiroz, Rosana Gularte dos Santos Silva, Edvaldo de Paiva, Willian Luiz da Silva, Sivaldo Antonio da Silva, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Paulo Vitor Borges Portella, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de March, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Adilson Vilarindo de Almeida e Lídio Moreira Dos Santos.



A decisão em caráter liminar atende a um habeas corpus impretado pela defesa do réu Murilo Cesar Leite Gattas Orro, que responde pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em concurso de crimes.

No HC a defesa usou o argumento de que o Gaeco desrespeitou a Lei Complementar 119/2002, que restringe sua atuação após até o momento do oferecimento da denúncia criminal.

Ainda conforme o texto, após oferecida a denúncia, a atuação de representante do Grupo só pode ocorrer em conjunto com um promotor natural.

"Entre designações e redesignações, foi realizada audiência no dia13/2/2020, na qual as defesas dos acusados, inclusive a deste paciente, foi surpreendida com a presença exclusiva de um dos membros do Gaeco, representando o Ministério Público, de maneira flagrantemente irregular e ilegal, ante a contrariedade ao princípio do promotor natural", consta no habeas corpus.


"Nos dias 19/2 e 4/3 repetiu-se a mesma ilegalidade outrora arguida, isto é, um membro do Gaeco foi o único e exclusivo representante do Ministério Público nas assentadas, o que certamente se repetirá".

"Assim, a princípio, há violação à norma do artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar n. 119/2002, que vem se reiterada a cada audiência de instrução e julgamento, inclusive na última realizada em 4/3/2020, como se observa das atas constantes na movimentação eletrônica trazida aos autos (ID 36159496), que indicam apenas a presença nas audiências do Promotor de Justiça Jaime Romaquelli, membro do Gaeco", escreveu o desembargador.

"Assim, diante da indicação de possível ilegalidade processual e de evidenteurgência, já que designada audiência para esta data, defiro o pedido de liminar, para sobrestar o curso da ação penal n. 1157-74.2015.811.0042, em trâmite na Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital até o julgamento de mérito do writ ou posterior reexame pelo relator natural, a ser sorteado após o fim do plantão judiciário".

A Operalção Arqueiro foi deflagrada em abril de 2014, apontando o desvio de R$ 8,2 milhões num convênio realizado pela Setasc com o instituto Concluir que, entre as ações, previa a confecção de apostilas com a História do Estado de Mato Grosso.

Uma outra ação na esfera cível sobre as supostas irregularidades tramita na Vara Especializada de Ação Cívil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.





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