Condenada por corrupção
Selma faz nova investida para barrar a cassação no Senado Ex-juíza entra com mandado no STF para suspender rito de cassação mantida pelo TSE
A defesa da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar permanecer no cargo, por meio da suspensão do rito de sua cassação, mantida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A cassação da parlamentar pelo TRE-MT foi ratificada no dia 10 de dezembro de 2019, por abuso de poder econômico e uso de Caixa 2.
Selma já vinha ignorando ordem do STF para sair e dar lugar a Carlos Fávaro (PSD), ex-vice-governador e candidato derrotado ao Senado em 2018, até a realização de novas eleições.a eleição suplementar.
O argumento usado pela ex-juíza é a não existência de resolução especifica a normatizar a ampla defesa de congressistas cassados fora de seus respectivos domicílios.
Na quarta-feira (4), Selma pediu mais prazo para apresentar suas alegações finais ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Apesar de parecer favorável à senadora, Alcolumbre rejeitou a demanda, afirmando que o argumento de que sua nova defesa não teria efeito porque, há um mês, ela enviara recurso contra a cassação porque, nesse mesmo intervalo, o rito foi definido. E, diante da inação dela, ele foi obrigado a nomear um servidor do Senado João Marcelo de Castro Novais, para apresentar ao menos a defesa técnica.,
Selma afirmou que não apresentou defesa justamente para não alterar o rito, e entrou com a liminar no STF para “garantia do direito líquido e certo de ser submetida a procedimento definido em norma prévia, abstrata e geral, a fim de perfectibilizar a ampla defesa contida no artigo 55, § 3º da Constituição Federal”, segundo trecho da petição.
Segundo a tese, a ausência de resolução específica do Senado, com aprovação em plenário, é que começa a desvelar a materialidade do ato coator que se pretende suspender com o write apresentado.
“Inexiste regra interna do Senado Federal que estabeleça o procedimento a ser adotado para concessão de ampla defesa ao Parlamentar nos casos em que a Justiça Eleitoral decreta a cassação do diploma. Não significa, é claro, que o rito poderá, de forma casuística, ser submetido ao arbítrio de quem decidirá, observando aquelas regras. Com efeito, não está em questão a possibilidade ou o acerto da concessão do direito de defesa propriamente dito. Parte-se do pressuposto de que o Senado Federal, o no legítimo exercício de sua autoridade constitucional, inclusive como consequência da liminar em Mandado de Segurança deferida por este Supremo Tribunal Federal, vem permitindo que parlamentares se defendam quando da cassação de seus diplomas pela Justiça Eleitoral, para que, então, a Mesa da respectiva Casa declare a eventual perda do mandato”, consta do requerimento.
Selma ainda afirmou que não discute se existe o direito à ampla defesa ou não no rito do Senado, mas, se existir, este fora previamente reconhecido pelo Senado. Por isso, quer que a Casa acolha a possibilidade do exercício de sua ampla defesa.
“Um rito escolhido arbitrária e casuisticamente por aquele que possui o poder de não só instaurá-lo de ofício, como, ao final, de também o concluir, viola, com toda a certeza, o direito líquido e certo desta impetrante”, acrescenta o documento da defesa da senadora.
Selma contestou o presidente do Senado, com quem ela parecia alinhada há pouco tempo, dizendo que o ato de Alcolumbre foi montagem de procedimento evidente, com extração “seletivamente escolhidas do rito” para simular legalidade e legitimar o processo.
"Esta corte já decidiu ser abusiva e ilegal a realização de rito com a aplicação apenas parcial de outro regimentalmente previsto, afinal, trata-se de verdadeira montagem, arbitrária e casuísta, do que apenas no interesse do Senado vale a pena ser colocado dentro do procedimento. O presente pedido liminar presta-se à suspensão do processo parlamentar de cassação de mandato desta senadora até que se estabeleça rito prévio por ato normativo geral e abstrato, ou, subsidiariamente, que se aplique, por analogia, a integralidade do rito previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal”, continuou, encerrando que se não for analisada sua súplica, sofrerá dano irreparável ou de difícil reparação a ela.
“Encontra-se em andamento, com iminência, de breve conclusão, um procedimento ilegal, montado de acordo com os interesses autoritários dos impetrados (Mesa Diretora), sem a observância dos princípios constitucionais atinentes (já amplamente fundamentado), cujo encerramento pode acarretar na declaração da perda de mandato de uma senadora da República, repita-se, de forma ilegal”.
Por fim, ela pediu nova intimação para apresentar defesa, e, subsidiariamente, caso isso não seja possível, seja determinada a aplicação, por analogia, da integralidade do rito previsto no artigo 15 e seguintes do Código de Ética e Decoro Parlamentar para sanar "eventuais arbitrariedades" de Davi Alcolumbre.
Comentários