Mas o Ministério Público Federal havia pedido suspensão do contrato firmado depois de detectar suspeitas de irregularidades e até superfaturamento. No entanto, conforme despacho do magistrado, as provas apresentadas pela Procuradoria não foram suficientes para interromper o processo licitatório e o contrato é considerado válido.
"Nesse sentido, as provas até então amealhadas não foram suficientes a afastar a legitimidade do procedimento licitatório, bem como a validade do instrumento contratual já firmado por um ente público e em fase de execução a ponto de obstar sua continuidade", consta trecho da decisão.
O juiz federal ressalta também a “inexistência de qualquer alegação por parte do Ministério Público no tocante a possíveis vícios existentes no contrato”. O Consórcio Cuiabá parou a obra no último dia 9 após ser notificado da decisão de suspensão pela Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa). A liminar concedida nesta data também determinou a interrupção do repasse de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a execução da obra e ainda ordenou o bloqueio de eventuais valores já liberados.
Na Ação Civil Pública que provocou a suspensão da obra, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Procuradoria da República alegaram juntos que existem indícios de que a obra orçada em R$ 1,4 bilhão possa estar superfaturada, além de apresentar supostas irregularidades na licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O secretário da Copa, Maurício Guimarães, negou as duas irregularidades à reportagem.
O procurador-geral do estado, Jenz Prochnow Junior, recorreu da liminar e participou de uma audiência na tarde desta quarta-feira (15) agenda pelo juiz federal Julier Sebastião para apresentar as alegações sobre a suspensão.
![VLT em Cuiabá (Foto: Assessoria/Secopa) VLT em Cuiabá (Foto: Assessoria/Secopa)](http://s2.glbimg.com/GhgnzC0N40EcX9HaplBcfJc_j8HjFOt-qDG7w_v49BZIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/04/05/vlt_620x465.jpg)
Modelo do VLT em Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014 (Foto: Assessoria/Secopa)
O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Marllon de Souza, foi quem determinou a suspensão após avaliar que a obra não deve ser entregue a tempo para a Copa, uma vez que o extrato do edital de contratação, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2011, informa que a obra de implantação do VLT tem como prazo de execução o período de 720 dias.
Em relação à questão tarifária utilizada também como fundamento para a não adoção do modal VLT, o magistrado apontou que embora o valor tarifário ainda estar sob análise, já que deverá haver o redimensionamento da rede integrada, “ a previsão é de não consistir em diferença significativa em relação ao que seria cobrado na hipótese de implantação do BRT, como vem sendo sustentado pelos autores da demanda”, diz trecho do despacho.
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