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Quarta - 11 de Março de 2020 às 05:42
Por: RD News

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O prefeito Raimundo Nonato, de Barra do Bugres, citado pelo MPE, em ação que questiona pagamento de VI para ele, vice, secretários e vereadores
O prefeito Raimundo Nonato, de Barra do Bugres, citado pelo MPE, em ação que questiona pagamento de VI para ele, vice, secretários e vereadores

A Justiça estadual suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias ao prefeito, vice, secretários e vereadores de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá). A decisão estabelece que o pagamento não seja realizado até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo Minsitério Público Estadual (MPE), em desfavor do município, do prefeito Raimundo Nonato (PSB), da Câmara de Vereadores e do presidente do legislativo municipal, vereador Josoel Izidio (PSDB).

Também foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, que deverá recair sobre os ordenadores de despesas de cada órgão.

A ação foi proposta após a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres constatar no Portal Transparência do site da prefeitura a existência da lei municipal publicada no dia 11 de dezembro de 2019, que “cria a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal”. Conforme a lei, ficou instituída a VI para prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores jurídicos e procuradores do Município, a ser paga mensalmente de forma compensatória às despesas inerentes aos cargos, para custeio de viagens dentro do estado. O valores variam conforme o cargo e não há necessidade de prestação de contas.

Inicialmente, a fim de apurar a legalidade da legislação, foi instaurada notícia de fato. O MPE então ouviu o controlador interno e a tesoureira da Prefeitura de Barra do Bugres, que confirmaram a “desarrazoabilidade dos valores da verba indenizatória afirmando que há um diferencial considerável entre os valores pagos a título de diárias mensalmente e a quantia fixada como verba indenizatória”. Já o procurador Jurídico do Município e um assessor jurídico afirmaram que não conseguiam comprovar a totalidade dos gastos realizados no exercício de suas funções para requererem as diárias, por isso estavam sendo prejudicados, e com a criação da VI eles teriam os gastos integralmente ressarcidos.

A Promotoria constatou ainda a publicação de outra lei municipal em17 de janeiro de 2020, aumentando significativamente a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo municipal. A controladora interna da Câmara de Vereadores também foi ouvida pelo MPE. Por fim, a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro constatou que os valores fixados a título de VI são desproporcionais e desarrazoados.

“A justificativa de sua criação e majoração era o fim do pagamento de diárias, todavia, observa-se que os valores pagos nesse sentido em 2019 equivalem a 20% ou 30%, no máximo, do valor estipulado da verba indenizatória”, argumentou. Itâmara Pinheiro destacou ainda que, com base nas leis, “observa-se que no âmbito do Poder Executivo não há nenhuma exigência para o recebimento da verba, sendo que aos vereadores é exigido somente a presença nas sessões ordinárias para que façam jus ao recebimento da aludida verba indenizatória que, comprovadamente, não possui caráter indenizatório algum”.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público ainda requereu que a leis sejam declaradas inconstitucionais, que os requeridos sejam proibidos de autorizar o pagamento, bem como que, na hipótese de nova lei municipal disciplinar a matéria, seja paga a VI apenas mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos, documentos fiscais comprobatórios e atestado de realização da despesa.





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