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Quarta - 11 de Março de 2020 às 16:21
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex-deputado estadual José Riva, que firmou acordo de delação premiada
O ex-deputado estadual José Riva, que firmou acordo de delação premiada

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão da ação pela suposta venda da vaga ocupada pelo conselheiro Sérgio Ricardo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O objetivo é que os demais réus tenham acesso e possam se defender das informações prestadas pelo ex-deputado estadual José Riva em seu acordo de colaboração premiada.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).


Além de Sérgio Ricardo e Riva, também são réus na ação os ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa, os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes, o empresário Júnior Mendonça e o filho de Alencar, Leandro Valoes Soares.

De acordo com o magistrado, o desembargador Marcos Machado, relator da delação premiada, informou que o ex-deputado narrou sobre os fatos da suposta compra da vaga nos anexos 16 e 58.

“Desta feita, visando assegurar a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa, reputo imperiosa a suspensão dos autos e, por conseguinte, o cancelamento da audiência de instrução designada para quarta-feira próxima, a fim de que as partes possam tomar conhecimento da colaboração firmada pelo requerido José Geraldo Riva, relativa à operação “Arca de Noé”, mormente do inteiro teor dos anexos supracitados”, diz trecho da decisão.

Agência F5

Juiz Bruno Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular

“Assim sendo, cancelo a audiência designada para o dia 11.03.2020 às 14:30 e determino a suspensão do presente feito até que aporte neste Juízo o compartilhamento dos anexos solicitado”, acrescenta a decisão.

A suposta compra da vaga

De acordo com o Ministério Público Estadual, no início do ano de 2009, o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria “comprado” a vaga do então conselheiro Alencar Soares Filho, ao preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que viria a ser provida por indicação da Assembleia.

Segundo a ação, foi "montado um esquema fraudulento utilizando recursos públicos, tendo como operador a pessoa de Gércio Marcelino de Mendonça Júnior (Júnior Mendonça) sob a aparência de factoring, bem como que, cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, verificou-se o envolvimento de Eder de Moraes Dias e várias empresas prestadoras de serviço ao Estado de Mato Grosso, tanto durante o governo de Blairo Borges Maggi, quanto no de Silval da Cunha Barbosa".

A ação aponta que em 2009 houve uma reunião do alto "escalão do Governo" em que se tratou do preenchimento de duas vagas no TCE. Ainda conforme o MPE, ficou definido que uma seria de Eder Moraes e outra de Sérgio Ricardo. Teriam participado dessa reunião o então governador Blairo Maggi, o presidente da Assembleia José Riva, o vice-governador Silval Barbosa, o então primeiro-secretário da Assembleia Sérgio Ricardo, o conselheiro Humberto Bosaipo e Eder de Moraes".

Conforme o Ministério Público, outras reuniões foram realizadas com o então conselheiro Alencar Soares e, em alguns desses contatos, houve a participação de Leandro Valoes Soares.

Ainda segundo o MPE, entre agosto e setembro de 2009, durante uma viagem, Maggi teria questionado Alencar Soares da razão pela qual ele estaria saindo do TCE “antes do tempo”, obtendo a resposta de que Sérgio Ricardo já havia dado um adiantamento da quantia de R$ 2.500.000 para ocupar sua vaga.

A ação detalha que Eder de Moraes, a pedido de Blairo Maggi, providenciou o pagamento de R$ 4 milhões a Soares para que este devolvesse a Sérgio Ricardo o valor por ele pago, servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas.

"Expõe que Eder de Moraes e Junior Mendonça foram até o gabinete do Conselheiro Alencar Soares para honrar o compromisso do Governador Blairo Maggi, entregando-lhe cheque de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de emissão da Amazônia Petróleo. Posteriormente, a pedido de Alencar Soares, aludido cheque foi substituído por 03 (três) transferências bancárias e depósito de vários cheques, tudo em favor da empresa Paz Administradora de Ativos, beneficiária indicada pelo próprio Conselheiro".

"Salienta que, no início de 2010, houve reunião para “selar” a transação de vaga do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, em março de 2010, ocorreu o segundo repasse a Alencar Soares, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), totalizando R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais)", pontua o documento.





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