Presidente do TRE defende que as convenções sejam anuladas Desembargador Gilberto Giraldelli diz, no entanto, que decisão deve ser do Tribunal Superior Eleitoral
O desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), afirmou que a medida "mais plausível" a ser tomada neste momento é a anulação de todos os atos realizados até agora referentes à eleição suplementar ao Senado.
O pleito suplementar, que deveria ocorrer no próximo dia 26 de abril, foi suspenso pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em determinação divulgada na tarde desta terça-feira (18).
No despacho, Weber citou o risco à saúde coletiva com a disseminação do novo coronavírus, o Covid-19.
Com a determinação, questionamentos sobre os atos já realizados – como convenções e registros de candidaturas – foram levantados. Giraldelli afirmou que ainda não há um entendimento sobre o caso, e quem deve deliberar sobre isso é a ministra.
“A ministra pode determinar que haja o aproveitamento desses atos, o que acho pouco provável. Como também pode determinar que se reinicie todo o processo desde o início das eleições, que eu acho mais correto”, disse o presidente.
A declaração foi dada em entrevista coletiva concedida por meio de uma live no aplicativo Instagram, na manhã desta quarta-feira (18).
A suspensão do pleito não gerou gastos extras ao TRE, garantiu Giraldelli. "Não houve gasto ainda. Nós tínhamos pouco mais de R$ 100 mil empenhados. O que não quer dizer que houve gasto", disse.
Nova data
A ministra pode determinar que haja o aproveitamento desses atos, o que acho pouco provável. Como também pode determinar que se reinicie todo o processo desde o inicio das eleições, que eu acho mais correto
Uma nova data para a eleição suplementar ficou condicionada à diminuição do risco coletivo de contaminação com o Covid-19.
Com isso, no despacho da ministra, foi levantada a possibilidade de realizar o pleito junto às eleições municipais, planejado para ocorrer em outubro deste ano.
“Nós, na condição de Tribunal Regional Eleitoral, apenas cumprimos a determinação do Tribunal Superior. No caso, a ministra disse que a realização dessas eleições só pode se dar desde que cessado o quadro preocupante da saúde publica, em decorrência do Covid-19. Uma vez estabelecida a normalidade, pode se realizar a eleição”.
“A eleição pode ser designada tanto para maio quanto para junho. Para nós independe de realizar em junho ou outubro, estamos aqui para cumprir a decisão do TSE”, disse o desembargador.
O magistrado ainda apontou que o prazo para o cadastro biométrico para quem pretende votar para o Senado pode ser ampliado. Anteriormente, esse prazo havia se findado no fim de fevereiro.
“Certamente nós reanalisaremos essa questão. E certamente abriremos novo prazo”, afirmou.
Outras mudanças
Ao menos quatro dos 12 candidatos à eleição suplementar pediram afastamento do cargo públicos para disputar a eleição. São eles: Gisela Simona (PROS), Tenente-Coronel Rúbia Fernanda (Patriota), Otaviano Pivetta (PDT) e Procurador Mauro (PSOL).
Giraldelli afirmou que com o cancelamento da eleição, os servidores deverão voltar aos seus postos.
“Tem que voltar imediatamente. Esse afastamento é em função de uma eleição que não irá mais acontecer. Cessam todos os efeitos desses afastamentos, e eles terão que retomar as suas atividades”, afirmou.
O desembargador ainda esclareceu que, caso a eleição ao Senado ocorra junto com a municipal em outubro, os pretensos candidatos deverão escolher apenas um cargo, seja para Senado, para Prefeitura ou a Câmara Municipal.
“Sim, é possível retirar a candidatura. O que temos definido é que não há condições de disputar o mesmo para o Senado e Prefeitura. Eventualmente, quem teve pretensão ao Senado pode eventualmente disputar a Prefeitura”, afirmou.
Também registraram candidaturas ao Senado Nilson Leitão (PSDB), Carlos Fávaro (PSD), Júlio Campos (DEM), Valdir Barranco (PT), José Medeiros (Podemos), Elizeu Nascimento (DC), Reinaldo Morais (PSC) e Feliciano Azuaga (Novo).
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