Prefeitura de Denise é alertada para prazo mínimo em editais
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária do dia 11, Medida Cautelar de autoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, relator das Contas de Governo da Prefeitura de Denise, exercício 2019, que suspendeu temporariamente os atos decorrentes do processo licitatório para contratação de serviços de manutenção e alimentação do site do Executivo Municipal.
O processo licitatório foi suspenso por indícios de descumprimento do prazo mínimo legalmente exigido para a abertura do Edital do Pregão, que é de oito dias úteis. O edital foi publicado no dia em que se iniciou o recesso da Prefeitura de Denise. Os trabalhos do Poder Executivo retornaram no dia 5 de janeiro de 2020 e sessão de abertura das propostas estava marcada para 7 de janeiro.
A Medida Cautelar foi concedida por meio do Julgamento Singular nº 002/JBC/2020, proferido pelo conselheiro João Batista de Camargo, que estava em regime de plantão instituído durante o último dia de recesso do TCE-MT, em 20 de janeiro de 2020.
Em seu voto, João Batista de Camargo ressaltou que foi possível constatar que, houve apenas um dia útil entre a publicação do instrumento convocatório e a data para abertura das propostas. “Aliás, a ausência de expediente durante o recesso na prefeitura não permitiu que os licitantes tivessem tempo hábil para tomar conhecimento dos termos da licitação, prejudicando a própria participação no certame”, finalizou.
A licitação está suspensa até que seja julgado o mérito do processo em análise.
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