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Quinta - 19 de Março de 2020 às 05:44
Por: Folha Max

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Com o objetivo de orientar os municípios sobre medidas a serem adotadas para evitar a disseminação do novo Coronavírus, a Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso – Cosems e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – Undime elaboraram uma nota técnica com uma série de recomendações de cuidados e prevenção em saúde pública. O documento com as recomendações foi enviado para as prefeituras nesta terça-feira para embasar a elaboração de decretos municipais com medidas preventivas.

As orientações são baseadas em medidas anunciadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, Governo de Mato Grosso e demais poderes para conter a propagação do vírus, declarado como pandemia pela OMS. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (18), o presidente da AMM, Neurilan Fraga, o presidente do Cosems, Marco Antônio Norberto Félix, e a secretária executiva da Undime, Cesarina Benites, anunciaram as medidas que poderão ser adotadas pelos municípios para conter o avanço do vírus.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o momento é delicado e o objetivo é orientar os gestores a enfrentar esse cenário preocupante na saúde pública com equilíbrio, informação e ações efetivas. “Mais de 50 municípios já editaram decretos com base nas nossas orientações e acreditamos que essas medidas vão auxiliar muito a conter a disseminação do coronavírus no nosso estado”, assinalou.

Entre as principais medidas estão a criação de comitês municipais de enfrentamento ao vírus, suspensão de aulas na rede pública e de eventos para evitar aglomerações, redução de jornada de trabalho, liberação de servidores idosos e que pertencem a outros grupos de risco, entre outras recomendações.

O presidente do Cosems, Marco Antônio Norberto Félix, disse que o momento é de prevenção. “Cada município está tendo uma estratégia para minimizar a disseminação do vírus e a população pode ajudar muito com medidas preventivas”, assinalou, destacando que ainda não há nenhum caso confirmado em Mato Grosso por laboratórios oficiais.

A secretária executiva da Undime, Cesarina Benites, disse que a suspensão das aulas, conforme decreto, é para evitar a proliferação do vírus nas unidades escolares. “Esse momento é para criar estratégias preventivas para evitar propagação na população educacional e garantir maior segurança aos alunos, professores e toda a comunidade escolar”, frisou.

Confira as recomendações aos municípios:

O cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (cursos, reuniões, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.);

Suspender as aulas das Escolas Municipais a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado conforme necessidade, assim orientamos que cada gestor da Secretaria Municipal de Educação observe a necessidade do cumprimento do calendário escolar com o mínimo de 200 (duzentos dias letivos), e 800 (oitocentas) horas-aulas mediante os Pareceres emitidos pela Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, entre os quais, citamos os Pareceres de Nº 5/97; Nº12/97; Nº31/2002; Nº 38/2002; Nº10/2005; Nº15/2007 e o Nº 19/2009;

Liberação dos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;

Criação de Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 com membros do executivo, legislativo e sociedade civil organizada;

A suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos Servidores Público escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;

Sejam criadas rotinas para os Servidores Públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária;

A suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que retornem ao Município para auxiliar ao combate do COVID-19;

Redução dos horários de trabalhos, e estimular que trabalhos administrativos e similares ocorram em horários alternativos (escalas), bem como o uso do trabalho remoto (home office) evitando que os servidores se aglomerem no local de serviço;

Reduzir o fluxo urbano, estimular a adoção de horários alternativos para que servidores e trabalhadores não se encontrem todos ao mesmo tempo no horário de pico.

Restringir as viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19;

Conforme a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em nota publicada no dia 12 de março de 2020, todos os profissionais de saúde devem utilizar as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde;

As unidades de saúde, públicas e privadas, deverão iniciar, a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão dentro das unidades de saúde;

Manter os ambientes bem ventilados;

Atenção especial e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;

A suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao COVID-19;

A suspensão de cirurgias eletivas;

O gestor municipal deve avaliar a possibilidade de declaração de quarentena, conforme sua realidade;

Que o Município através de lei/decreto autorize a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratação de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, mediante prévia justificativa da área competente, seguindo o disposto na Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº. 407/2020;

A Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com a especial situação vivenciada.





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