Risco em MT
Juiz paralisa mineradora após funcionário contrair a Covid-19 Segundo a Justiça do Trabalho, outros oito funcionários podem ter ficado doente
A Justiça do Trabalho determinou a paralisação imediata das atividades de mineração e construção desenvolvidas pelas empresas Andrade Gutierrez, Votorantim e Construcap no empreendimento Nexa, localizado no município de Aripuanã.
A medida ocorre para proteção de cerca de 1.500 trabalhadores diante do risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (09), em caráter liminar, pelo juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano Romero. Ele atendeu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma Ação Civil Pública.
Evidente risco de dano próximo, grave, imodificável e de consequências catastróficas para o município de Aripuanã
A determinação de suspensão das atividades ocorre após a confirmação de que um funcionário da obra contraiu o vírus e de que outros oito estão com suspeitas de terem sido infectados.
No último sábado (4), inclusive, um trabalhador com suspeita de contaminação foi entubado e encaminhado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município de Sinop.
A concessão da liminar leva em consideração o fato de que os trabalhadores atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ambiente de ventilação limitada.
Além das questões do local de trabalho, pesou na decisão do magistrado as condições precárias do hospital municipal para enfrentamento da pandemia.
Entre elas, a falta de estrutura física para instalação de leitos de isolamento para pacientes graves, a precariedade do gerador de energia e do setor de raio X, a falta do apoio de médico intensivista, entre outras dificuldades.
“Evidente risco de dano próximo, grave, imodificável e de consequências catastróficas para o município de Aripuanã – MT, bem como para os demais municípios ao seu entorno (para não dizer toda a região norte do Estado de Mato Grosso), caso a tutela de urgência não seja deferida”, destacou o juiz Adriano Romero.
Ainda sobre esse ponto, o magistrado destacou não ser possível analisar a questão “sem considerar estamos no norte do Estado de Mato Grosso, constituído por lugares belíssimos e gente batalhadora e honesta, mas que também pode sucumbir diante do CODIV-19, em virtude da distância da capital do Estado e da dificuldade de acesso aos lugares mais longínquos”.
Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do comitê local de enfretamento do Covid-19.
“Inquestionável a necessidade de deferimento da tutela de urgência pleiteada para permitir não só que o fluxo de comunicação de casos suspeitos seja devidamente apurado pelos órgãos públicos (cenário real da evolução do município frente a pandemia), mas também para impedir que os réus e quaisquer outras terceirizadas submetam os seus funcionários ou colaboradores, desde os integrantes da limpeza até os integrantes de áreas administrativas, ao risco de contraírem tal doença epidêmica”, registrou o magistrado.
Isolamento
A paralisação das atividades pela Justiça do Trabalho levou em conta ainda as medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e Conselho Federal de Medicina como sendo ações cruciais para a redução da velocidade de progressão da epidemia.
As empresas abarcadas pela decisão atuam como terceirizadas no empreendimento da Nexa em Aripuanã (Serra do Expedito, a 25 km da cidade), anunciado como o maior da indústria mineral no estado de Mato Grosso. No local, é realizado o beneficiamento de zinco, cobre e chumbo.
Penalidade
A suspensão das atividades deverá perdurar durante o período de estado de emergência de saúde pública ou até que se tomem medidas efetivas de contingenciamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais por dia, para cada uma das empresas.
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