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Prefeito estabelece multa de até 2 salários mínimos a comércio que deixar cliente entrar sem máscara em Cáceres (MT) Prefeito estabelece multa de até 2 salários mínimos a comércio que deixar cliente entrar sem máscara em Cáceres (MT)
O prefeito de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, Francis Maris (PSDB), decretou multa de até dois salários mínimos aos comércios que deixarem os clientes entrarem sem máscara. O decreto nº 196/2020 foi assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios nessa segunda-feira (13).
De acordo com o prefeito, a medida tem como base as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre o combate e prevenção ao novo coronavírus.
Conforme o documento, os estabelecimentos privados e as repartições públicas deverão restringir a entrada e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção durante o período de pandemia.
“Os empresários estão reclamando, mas essa é uma maneira de forçar a população a usar máscara e evitar o contágio, assim como as outras medidas já determinadas. Não temos UTI suficiente caso a doença se agravar no estado, então precisamos evitar”, afirmou Francis ao G1.
![Decreto é do prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB) — Foto: TV Centro América](https://s2.glbimg.com/97TmdYoBdtpkBmIuHss2D8xG6fw=/0x0:1920x888/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/B/i/b2BBbEQaaIFvAhg5Z1ig/papo6.jpg)
Decreto é do prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB) — Foto: TV Centro América
O decreto prevê que, em caso de descumprimento à determinação, será aplicada, aos empresários, uma multa de um salário mínimo por pessoa flagrada entrando no comércio deles sem máscara, na primeira infração.
Caso isso ocorra pela segunda vez, a multa será de dois salários mínimos. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado enquanto perdurar a medida sanitária.
Se o decreto for descumprido pela quarta vez, o comércio terá o alvará de funcionamento cancelado.
Os recursos provenientes das penalidades, conforme o decreto, devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da Covid-19.
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