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Quarta - 15 de Abril de 2020 às 14:38
Por: Por G1 MT

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Um dia após prefeitura flexibilizar decreto de Covid-19, comércio de Várzea Grande (MT) fica movimentado — Foto: TV Centro América
Um dia após prefeitura flexibilizar decreto de Covid-19, comércio de Várzea Grande (MT) fica movimentado — Foto: TV Centro América

Uma liminar concedida pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira no final da manhã desta quarta-feira (15) proíbe o funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A decisão foi proferida nos autos do recurso interposto pela Defensoria Pública.

O G1 tenta falar com a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande.

Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público Estadual (MPE) peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso.

Conforme a decisão liminar, a suspensão permanecerá até que Prefeitura de Várzea Grande comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.

O desembargador destacou que o “decreto municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados 1 milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”. Ele citou também que a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais aumenta exponencialmente o risco de contaminação.

“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.

O desembargador também enfatizou que nos países em que não foram adotadas as medidas de isolamento social, a exemplo da Suécia e da Turquia, houve o aumento do número de casos de contaminação. Consequência esta, segundo ele, “não pretendida no solo mato-grossense”.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou a importância da decisão.





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