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Cidades/Geral
Sexta - 17 de Abril de 2020 às 14:51
Por: Luciane Mildenberger/Da Assessoria

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Empresários cuiabanos, situados em sua maioria no centro da Capital, estão angustiados com o fechamento do comércio há quase um mês devido ao novo coronavírus (COVID-19). Em pronunciamento nas redes sociais nesta quinta-feira (16.04), o prefeito Emanuel Pinheiro reconheceu que as ações aplicadas em Cuiabá foram rígidas. O gestor municipal também anunciou novo decreto 7.879/2020, na tentativa de minimizar os impactos econômicos para a população, no que diz respeito ao pagamento do IPTU e ISSQN.

Desde o início do fechamento das lojas, a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) tem tentado, por meio do diálogo, sensibilizar o prefeito da necessidade de um planejamento com as medidas de quando e como será a reabertura das atividades econômicas no município, até para tranquilizar os comerciantes. Muitos deles deram férias coletivas de 15 dias aos funcionários, e os mesmos precisam voltar ao trabalho.

"As medidas anunciadas nesta quinta-feira pelo prefeito Emanuel Pinheiro são insuficientes e, na prática, não amenizam a crise para o setor empresarial, já que o alcance é limitado e não atende as nossas expectativas", afirmou o presidente da ACC e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves.

Ele citou, por exemplo, que somente uma pequena parcela das empresas paga o IPTU à vista. "A grande maioria, inclusive, as micro e pequenas empresas, pagam parcelado e não haverá postergação de pagamento. Com o ISSQN é a mesma situação”, pontuou Alves, ao lembrar que o setor empresarial uniu forças e buscou auxílio na Câmara Municipal de Cuiabá, para se reunir com a prefeitura e elaborar um Plano Estratégico de Retomada da Atividade Econômica. "Porém, a demora por parte da gestão municipal em reabrir o comércio preocupa as entidades empresariais", completa.

Segundo o presidente da ACC e da Facmat, o comércio de Cuiabá está preparado para voltar o atendimento, com toda a segurança e higiene exigidos pelos órgãos oficiais, para funcionários e clientes. “As empresas não são vetores do coronavírus, elas não precisam ser fechadas de forma que não consigam operar. Vamos passar por um período longo de recuperação e os empresários estão se endividando com empréstimos para sobreviver e sustentar os negócios”, frisou Jonas Alves.

Para ele, as empresas mantêm a empregabilidade e sustentam a economia do país. “É importante lembrar que atrás de um CNPJ existem vários CPFs, portanto, é bom que o nosso prefeito olhe para a questão econômica, existem vidas e famílias que dependem desses empregos. Estamos preocupados sim com a saúde, mas todas as medidas de higienização serão colocadas em prática pelas empresas. Não precisamos sacrificar o setor econômico, o prefeito precisa ter um olhar para o todo”, concluiu o líder empresarial.

Confira as principais medidas do Decreto 7.879/2020, publicado nesta quinta-feira (16.04) pela Prefeitura de Cuiabá:

- Prorrogação do vencimento do IPTU 2020 (cota única com 10% de desconto) para 13 de julho de 2020, sem aplicação de juros e multas.
- Ficam mantidas as datas de vencimento para os contribuintes que já optaram pelo parcelamento em 8x.
- Os contribuintes que já optaram pelo parcelamento em 8x e querem a prorrogação, poderão optar pelo parcelamento em 4x.
- Suspensão por 90 dias (prorrogáveis por mais 90) o pagamento do ISSQN para as empresas do Simples Nacional e seguintes atividades: serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres, serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, profissionais autônomos.
- Suspensão por 90 dias (prorrogáveis por mais 90) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudiciais, instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
- A Prefeitura de Cuiabá não irá incluir na Dívida Ativa e nem negativar em cartório de protesto nenhum contribuinte inadimplente pelo prazo de vigência do decreto.





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