Eleição 2018
Por unanimidade, TRE-MT arquiva acusação de caixa 2 contra Janaina
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, em sessão nesta quinta (23), o pedido de cassação da deputada Janaina Riva (MDB) feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por suposto caixa 2 na campanha de 2018. Os membros do Tribunal foram unânimes no entendimento de que não havia provas suficientes de gastos ocultos e de que eventuais falhas na declaração não teriam afetado o pleito.
O julgamento havia sido iniciado em 12 de março. Os juízes-membros seguiram o voto do relator, Bruno D’Oliveira Marques, dado naquela ocasião. Também já haviam votado para arquivar a representação os magistrados Jackson Coutinho, Sebastião Barbosa e Sebastião Monteiro. Hoje, Fabio Henrique Fiorenza, Yale Sabo Mendes e o presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldelli, votaram por negar o pedido de cassação.
Sob coordenação do procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, o Ministério Público apontava gastos ilegais com voos, prestadores de serviços ocultos, apoiadores no interior que não estavam na prestação de contas, motoristas não declarados, entre outros. Mais de 30 pessoas estariam ocultas.
Fablicio Rodrigues
Janaina Riva foi a candidata mais votada de MT em 2018, com mais de 50 mil votos
Dos R$ 969 mil gastos pela declaração final de campanha, R$ 765,8 mil vieram de recursos públicos. Com os apontamentos da PRE, estaria extrapolado 13% do limite.
Janaina teve 51.546 votos, sendo a candidata mais votada em 2018. Em seu voto nesta quinta, o juiz-membro Fabio Henrique Fiorenza, que havia pedido vistas, destacou que a dúvida deve favorecer o candidato eleito e que durante o processo apareceram apenas indícios e não provas propriamente ditas de que houve gastos ocultados.
"Em relação ao pai da candidata (o ex-deputado José Riva), há o peso de ser político conhecido. Com relação aos assessores, eram contratados na Assembleia. Mas não há valor fixado para prestação de serviço na campanha e, embora o valor de R$ 1,5 mil pareça baixo, o fato é que não há valor objetivo para comparação", disse.
Com relação a 24 pessoas que conduziram veículos de campanha e não estão na prestação de contas, o magistrado entendeu como "omissão grave".
“Conduzir veículo da campanha não é trabalho de mero apoiador, mas sim de prestação de serviço. Não só nos prestadores de serviços em si mesmos, mas também gastos com alimentação e hospedagem. Contudo, essas irregularidades não podem levar à conclusão pedida pelo Ministério Público", avaliou.
Gilberto Giraldelli, foi no mesmo sentido: “Merece uma reprimenda, mas não a ponto de cassação do mandato, porque os valores não são substanciais para acolher a representação do Ministério Público”, disse.
A PRE também havia pedido para que o excesso de contratação de cabos eleitorais como crime, falsidade ideológica em relação à falta de declaração de coordenadores do comitê central também como crime fossem encaminhados para a 1ª instância para melhor apuração. E ainda remessa ao Ministério Público Estadual para apurar improbidade administrativa de servidores públicos que estariam trabalhando em campanha durante o expediente. Não houve envio, mas a PRE pode fazer os envios por conta própria.
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