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Politica MT
Quinta - 30 de Abril de 2020 às 05:31
Por: Diário de Cuiabá

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Mesmo diante da redução das sessões ordinárias e extraordinárias remotas, sendo 3 em um único dia (às quartas-feiras), por causa da pandemia do novo coronavirus, a produção legislativa já superou as expectativas. Nesse interim, desde o decreto de calamidade pública instituído, foram apresentadas mais de 130 proposições (indicações, projetos de lei e requerimentos), todas ligadas à prevenção e o combate à covid-19.

Além de discutir e aprovar matérias relacionadas ao tema "covid-19", o Parlamento estadual fez a devolução de R$ 30 milhões ao governo do estado – Secretaria de Estado de Saúde (SES) – para ser utilizado nas ações de combate ao novo coronavírus. Parte desse recurso, cerca de R$ 10 milhões, foi investido em obras de ampliação do Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Das centenas de propostas discutidas e debatidas durantes as sessões virtuais, os deputados já aprovaram projetos de lei que reduzem impostos de ICMS de vários produtos alinhados as ações de unidades hospitalares. Várias proposições foram apresentadas requerendo explicações do governo estadual sobre a aplicação dos recursos públicos no combate à covid-19.

Uma das primeiras ações do Parlamento foi à aprovação do projeto de lei 204/2020 – de lideranças partidárias – que reduziu a 7% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos produtos comercializados em Mato Grosso como: álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio e álcool 70%.

Outra medida aprovada pelos deputados foi a isenção da alíquota de ICMS cobrada na conta de energia elétrica para consumidores enquadrados na subclasse residencial de baixa renda, que consome até 220 kwh/mês. Essa proposta é de autoria do governo do Estado. Essa proposta – Lei nº 11.113/2020 – já foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 27/04/2020.

É de autoria de lideranças partidárias a Lei nº 11.097/2020 que garante a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação pela covid-19. Essa lei penaliza aqueles que aumentarem os preços sem justa causa dos bens e serviços de consumo. A multa vai de R$ 10 mil até R$ 50 mil. O empresário pode ainda ter o cancelamento da inscrição de sua empresa na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).





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