Máscaras obrigatórias
Botelho: multar o cidadão poderia inviabilizar cumprimento de lei Regra que multa estabelecimentos por pessoas sem proteção vale a partir do próximo dia 5
O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM), afirmou que os parlamentares tiveram que modificar o projeto do Executivo que impôs a obrigatoriedade do uso de máscaras em território mato-grosse porque a “operacionalização seria muito difícil”.
O projeto foi aprovado pela Assembleia e sancionado pelo Governo do Estado na terça-feira (28). O texto, que passa a valer a partir do dia 5 de maio, impõe multa a estabelecimentos privados de R$ 80 por pessoa vista sem máscaras no local, sejam clientes ou funcionários.
“Foi retirado porque fica muito difícil multar as pessoas. Tem que pegar documentos como CPF, RG, e a pessoa pode não querer dar e criar outro problema. É uma situação complicada”, disse o presidente do Legislativo.
“Se a pessoa não fornecer o CPF e o RG, a autoridade terá que descobrir. Entendemos que a operacionalização disso seria muito difícil. Então ficou restrita aos estabelecimentos”, completou.
Se a pessoa não fornecer o CPF e o RG a autoridade terá que descobrir. Entendemos que a operacionalização disso seria muito difícil. Então ficou restrita aos estabelecimentos
Inicialmente, o Governo de Mato Grosso encaminhou a mensagem prevendo multa de R$ 140 a todo cidadão que fosse visto sem máscara – ainda que artesanal – circulando em território mato-grossense.
Conforme a lei, competirá ao Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimento da lei.
A lei
A lei obriga todos os cidadãos que circularem em território mato-grossense a usarem máscaras faciais – ainda que artesanais –, de modo a combater a proliferação do novo coronavírus, a Covid-19.
Apesar da obrigatoriedade do uso, o texto não impõe multa ou punição ao cidadão que não usar o equipamento.
A multa, de R$ 80, é restrita apenas a estabelecimentos privados que permitirem a entrada ou tiverem funcionários flagrados sem as máscaras.
A norma fica instituída enquanto o decreto estado de calamidade pública, de 27 de março deste ano, estiver vigente. A situação de calamidade terá vigência de 90 dias e poderá ser prorrogada, caso haja necessidade.
O projeto aprovado ainda obriga o Governo a distribuir máscaras faciais gratuitamente a famílias que têm renda familiar de até e 1,5 salário mínimo, cerca de R$ 1,5 mil, e para todos os servidores públicos.
Ainda fica instituído que os estabelecimentos públicos e privados deverão exigir de seus colaboradores e clientes o uso da máscara.
A multa ao estabelecimento, no entanto, só poderá ser aplicada após a realização de uma fiscalização orientava registrada em notificação.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à compra de cestas básicas a serem distribuídas nos municípios onde ocorreu a autuação.
Comentários