Cassada por corrupção
Justiça Eleitoral mantém reprovação de contas de Selma Arruda Ex-senadora (Podemos) tem mais uma derrota da Justiça Eleitoral, após cassação
O presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, rejeitou a argumentação de um recurso interposto pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos).
Ela teve a cassação confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro do ano passado, por prática de caixa dois e abuso de poder econômico. A decisão foi publicada no dia 27 de abril.
Conforme a defesa, havia três pontos a serem considerados para reverter a reprovação de suas contas e contra a imputação dos crimes apontados pelo MPF (Ministério Público Federal).
Um seria uma nota fiscal recebida pelo pagamento feito à empresa de publicidade Genius at Work.
Isso porque “o acórdão recorrido teria conferido maior teor probatório a um mero contrato, que a legislação de regência considera opcional e supletivo, em detrimento do documento fiscal idôneo, esse sim de natureza preferencial, nos termos do caput do mesmo dispositivo da citada resolução”, conforme escreveu o advogado de defesa.
No entendimento de Giraldelli, isso não aconteceu porque não tratava-se de apresentar um documento idôneo para comprovar um pagamento, mas de trazer aos autos um documento essencial, capaz de provar a realização do negócio e a prestação dos serviços.
“Não se trata de conferir prevalência a um instrumento contratual em detrimento de documento fiscal idôneo, mas da necessidade de complementar a documentação apresentada nos autos, insuficiente ao fim de demonstrar a lisura e transparência da contratação de serviços prestados à campanha eleitoral, que constitui legítimo interesse da Justiça Eleitoral em seu mister de fiscal da regularidade das campanhas eleitorais”, afirmou o desembargador.
Outro ponto da defesa foi afirmar que os gastos irregulares, feitos em época proibida pela legislação, foram de R$ 240 mil, e não R$ 927 mil; um valor “irrisório” se for considerado o valor total contratado, de R$ 1,7 milhão.
Para o presidente do TRE, um argumento que não pode ser considerado porque formulado somente depois que a sentença de cassação foi proferida, e a única coisa que realmente pesou foi o valor total, devidamente demonstrado.
“Se a prestadora de contas, ora recorrente, não impugnou especificamente o montante daqueles valores em sede própria, no momento próprio, conforme assentado no voto do relator, valores esses que haviam sido apontados como irregulares pelo Ministério Público, por certo que tal questionamento apenas em sede de recurso especial constitui inovação recursal, representando indevida supressão de instância”, continuou Giraldelli.
A terceira linha da defesa era que o empréstimo de R$ 1,5 milhão, admitido pelo primeiro suplente da chapa cassada, Gilberto Possamai, não configurou nenhum crime porque não é fonte de recursos vedada por legislação.
O presidente do TRE objetou que, se o valor tivesse sido declarado como simples aporte de recursos do primeiro suplente, não teria problema algum porque seria somente autofinanciamento da campanha da qual ele mesmo participava e, exatamente por isso, teria legítimo interesse em impulsionar.
Exceto se acontecesse exatamente como aconteceu, de maneira escamoteada, com a confecção às pressas de um contrato de mútuo entre pessoas físicas e não entre pessoas física e jurídica.
No caso, ao CNPJ da candidatura de Selma Arruda e Gilberto Possamai, feita pela pessoa física do último.
“A tese não sensibiliza e não convence porque não há como negar a existência do contrato de mútuo firmado com pessoa física”, completou o presidente do TRE.
FIM DA LINHA - Selma Arruda chegou a ser apelidada de “Moro de Saias”, ainda na época da campanha, em alusão ao ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, e a bandeira “anticorrupção” defendida por ambos.
Eleita, foi denunciada pelos procuradores da República no TRE, onde foi cassada cerca de cinco meses depois de assumir o Senado.
Como ela recorreu ao TSE, novo julgamento foi marcado, agora em Brasília, para o dia 10 de dezembro de 2019.
Nesse dia, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, votou pela manutenção do veredito de primeira instância.
Foi acompanhado por cinco de seus pares e somente Edson Fachin foi discordante.
Selma venceu a primeira eleição que disputou, sete meses após se aposentar, em 2018.
Com os 678.542 votos recebidos, foi a primeira colocada do Estado, impondo mais de 100 mil votos de vantagem sobre o segundo colocado, Jayme Campos (DEM).
Sua vaga é ocupada hoje pelo terceiro colocado na disputa de 2018, Carlos Fávaro (PSD).
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