Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 15 de Agosto de 2012 às 14:17
Por: Jonas da Silva

    Imprimir


A coligação Sentimento Cuiabano, do candidato a prefeito Carlos Brito (PSD), ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a decisão do juiz da 55ª Zona Eleitoral Paulo Márcio de Carvalho para ajustar os cavaletes de propaganda nas ruas de Cuiabá.

Na decisão genérica da sexta-feira, o magistrado definiu que todos os candidatos devem se "abster de veicular, a menos de 5 (cinco) metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e insterseções afins, material de propaganda de qualquer espécie".

O descumprimento da norma, segundo decisão do juiz, implicaria em pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por objeto encontrado em descumprimento, tanto para o candidato, quanto para o partido. O argumento do juiz Paulo Márcio é que os cavaletes muito junto da rotatórias, cruzamentos e contornos provocaria insegurança ao trânsito.

O mandado foi proposto pelos advogados da coligação de Brito, Hélio Oliveira Ramos e Jorge Krizizanowski. De acordo com a assessoria jurídica, os dirigentes da coligação e Carlos Brito concordam com a medida de impedimento da propaganda decidida pelo juiz para os casos que prejudicam o trânsito.

Argumento

Entretanto, afirma o advogado Hélio Ramos, o que o candidato e a assessoria jurídica não concordam é com a multa. "O que não concordamos é que ele arbitrou multa de 500 reais por cavalete que tiver irregular. Tem que ser garantida a ampla defesa, o contraditório. Não pode é chegar e falar está errado. Se for dois cavaletes, será mil reais para o partido e mil para o candidato", argumenta o advogado Hélio Ramos.

"É desproporcional, questionamos a ilegalidade da multa da propaganda por cavalete. Não tem previsão legal no direito eleitoral", explica. "O juiz usou um dispositivo do Código de processo Civil, que estabelece multa por obrigação de não fazer. Se você não cumprir, multa. Nós concordamos q se propaganda for abusivo,

Ele ressalta de fato haver dispositivo na Lei Eleitoral 9.504/97, que define a divulgação de candidatos feita por propaganda móvel nos canteiros não deve criar problema ou perigo ao trânsito.

"Com todo respeito ao doutor Paulo, que vem atuando de forma acertada, proibindo a questão da propaganda ilícita, que prejudica o trânsito e o pedestre. Conrodamos com isso", avalia.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/43552/visualizar/