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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Agosto de 2012 às 13:24
Por: RICARDO BRITO

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O advogado e juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o julgamento do mensalão seja realizado inicialmente por uma das duas Turmas do colegiado. Segundo ele, a apreciação do processo por uma das turmas asseguraria o direito previsto na Constituição a um segundo julgamento da ação, que seria feito pelo plenário. Da forma como está ocorrendo, o julgamento seguiu diretamente para o plenário.

 

 

Atualmente, o Supremo tem duas turmas, compostas cada uma por cinco ministros. O presidente da Corte não integra esses colegiados. No pedido de liminar, Rocha Cubas quer que o julgamento do mensalão seja realizado por uma das turmas, e, se uma das partes quiser, um novo julgamento venha a ser feito pelo plenário, composto por 11 ministros. "Aí você garantiria o duplo grau de jurisdição", afirmou à Agência Estado, ao ressaltar que, embora seja juiz federal, apresentou esse recurso como "advogado" e "cidadão brasileiro".

 

O recurso, que tem pedido de liminar, foi distribuído na segunda-feira para a ministra Rosa Weber decidir. O pedido pode ser considerado prejudicado caso não seja apreciado até o início dos votos dos ministros, previsto para ocorrer nesta tarde. Na avaliação do advogado, o julgamento não seria prejudicado porque a remessa dos autos seria imediata, bastando apenas o voto de um dos cinco ministros de uma das turmas. A distribuição dos processos para uma das turmas é aleatório.

 

No habeas corpus, Rocha Cubas argumentou que, se o processo for realizado por uma das turmas, a defesa dos réus ou o Ministério Público teria direito a recorrer ao plenário da Corte em caso de condenação ou absolvição. Dessa forma, o Judiciário brasileiro, avalia o advogado e magistrado, também respeitaria o Pacto de San José da Costa Rica, um tratado internacional do qual o Brasil é signatário e que garante a todo acusado a possibilidade de um reexame de uma decisão judicial.

 

No julgamento de mérito, Rocha Cubas pede que os ministros do Supremo declarem a inconstitucionalidade do artigo 5º, do inciso I, do regimento interno do STF. A norma dispõe que compete ao plenário da Corte processar e julgar originariamente o presidente da República, o vice-presidente, deputados, senadores ministros de Estado, os seus próprios ministros e o procurador-geral da República nos crimes comuns, além de apreciar pedidos de arquivamento nos casos em que a conduta não for considerada crime.






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