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Terça - 26 de Maio de 2020 às 14:36
Por: Victor Ostetti/MidiaNews

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O presidente do TCE, Guilherme Maluf, que requer benefícios enquanto servidor do Legislativo
O presidente do TCE, Guilherme Maluf, que requer benefícios enquanto servidor do Legislativo

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Guilherme Maluf, ingressou na Justiça com uma ação de cobrança contra a Assembleia Legislativa para receber R$ 789,1 mil.

Conforme a ação, o valor é referente a férias não usufruídas e a licenças-prêmio não recebidas enquanto foi servidor do Legislativo entre os anos de 1997 e 2019.

Maluf é médico e foi efetivado em um concurso no Legislativo em maio de 1997. Ele só se desligou como servidor da Assembleia quando, em 2019, tomou posse como conselheiro do TCE.

A ação está com o juiz Murilo Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia 18 de maio.

A defesa de Maluf, feita pelo advogado Welder Queiroz, alegou que o conselheiro requereu, em novembro de 2019, à Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia o pagamento do montante referente aos anos em que atuou como servidor da Casa.

O pedido foi deferido pela secretaria, no entanto o valor não foi pago. Por isso, Maluf ingressou com a ação.

Licenças-prêmio e férias

Conforme a legislação do Estado, a cada cinco anos trabalhados, o servidor público tem o direito de tirar três meses da chamada licença-prêmio. Maluf alegou que atuou 20 anos no Legislativo e jamais recorreu ao benefício.

Maluf argumentou que com a licença-prêmio deixou de receber R$ 290.242,27. Já com as férias não gozadas, o valor chega a R$ 498.920,33, totalizando R$ R$ 789,1 mil.

O montante está corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Veja tabelas:

Maluf argumentou que tem direito a receber os benefícios mesmo após tirar licença para exercer atividade política. Ele foi vereador de Cuiabá entre os anos 2005 e 2006, e posteriormente exerceu o mandato como deputado estadual de 2007 a 2019.

"Ademais, o seu tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo como deputado estadual pelo Estado de Mato Grosso deve ser considerado, para todos os fins e efeitos legais, como de efetivo exercício [...] até mesmo para aposentadoria e disponibilidade [...] com contribuição para a previdência social como se estivesse no exercício do cargo".

"A previsão constitucional tem a finalidade de evitar que o servidor seja prejudicado pelo tempo que se dedicar ao exercício do mandato eletivo pelo povo", argumentou Maluf no pedido.

Quanto às férias, Maluf também alegou que nos anos de 1992-1993, de 1997 a 2001 e “a partir do 01.02.2007, não consta na vida funcional dados de férias do servidor”.

Custas processuais

O presidente do TCE ainda pediu ao magistrado para que parcelasse em duas vezes as custas processuais da ação.

O magistrado, em decisão no dia 19 de maio, negou o pedido. Para Murilo Mesquita, por Maluf ser presidente da Corte Contas, tem subsídio suficiente para pagar na sua integralidade o início do processo. Maluf tem proventos no valor de R$ 39,2 mil como presidente do TCE.

"Presume-se que a remuneração do requerente, que ocupa a função de Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, é suficiente para o adiantamento integral das custas do processo, máxime quando não acompanhou a petição inicial, nenhum documento a demonstrar conclusão em sentido contrário. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento de custas processuais", determinou o magistrado.

O magistrado deu o prazo de 15 dias para que o conselheiro arque com as custas, "sob pena de extinção" da ação.





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