Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 02 de Junho de 2020 às 14:34
Por: Folha Max

    Imprimir


Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a administração municipal de Rondonópolis promoveu a exoneração da servidora comissionada Renata Castilho Moreno, esposa do secretário municipal de Administração. Ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A nomeação, conforme o MPMT, configurou nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a administração municipal de Rondonópolis promoveu a exoneração da servidora comissionada Renata Castilho Moreno, esposa do secretário municipal de Administração. Ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A nomeação, conforme o MPMT, configurou nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na notificação, o MPMT destaca que a gerência de Departamento de Engenharia e Arquitetura, ocupado pela esposa do secretário de Administração, é um mero cargo administrativo e que, portanto, não pode ser exercido por cônjuge de secretário municipal, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº13 do STF.

Explica ainda que “o chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo (de natureza política), mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança”.

Além disso, conforme o MPMT, para a tipificação do nepotismo é desnecessário que exista subordinação direta entre os cargos ocupados pelos parentes ou cônjuges, bastando apenas que se configure a relação objetiva de parentesco entre o agente nomeado e o servidor gerador da incompatibilidade.

De acordo com decisão já proferida pelo STF, “a proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera de poder”.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/436089/visualizar/