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Quinta - 04 de Junho de 2020 às 15:13
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Quarta Vara Cível de Sorriso, arquivou por prescrição, sem resolução do mérito, processo de improbidade movido pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-deputado estadual e atual secretário parlamentar da Mesa Diretora, Jose Domingos Fraga.

Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou a ação contra Domingos Fraga Filho e Construtora Impacto almejando condenação ao ressarcimento referentes a prejuízos causados pela ausência de projetos adequados para a construção das unidades habitacionais no Bairro São José I, em Sorriso (420 km da Capital).

Fraga, na condição de prefeito na gestão de 2001/2004, contratou a Impacto, após procedimento licitatório, para a construção das unidades habitacionais, as quais foram concluídas com baixa qualidade comprovada por meio de laudos periciais.

Ao ser “omisso e negligente” em não fiscalizar a execução da obra em questão, o prefeito causou prejuízos materiais na ordem de R$ 67 mil.

Examinando o processo, o juiz Valter Fabrício afirmou que os fatos objetos de apuração ocorreram no ano de 2004, durante a última gestão de Fraga na administração municipal de Sorriso. A ação, contudo, foi ajuizada somente em 2013, ou seja, depois de decorridos nove anos da consumação dos fatos.

“Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de 09 (nove) anos dos fatos noticiados e mais de 08 (oito) anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie”, explicou o magistrado.

Ação foi julgada extinta no dia 1º de junho. Na função de secretário parlamentar da Mesa Diretora, Jose Domingos Fraga recebe mensalmente cerca de R$ 19 mil.





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