Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 14 de Agosto de 2012 às 13:50

    Imprimir


Foi homologada a medida cautelar, adotada por meio de julgamento singular do conselheiro Domingos Neto no dia 08 de agosto. A decisão determinou a suspensão de pagamentos à Construtora Dínamo Ltda, em razão de irregularidades na execução da obra de duplicação de 23.16 Km da Rodovia MT 040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. A homologação ocorreu durante a sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada nesta terça-feira (13/8).

A medida foi tomada em razão de denúncia formulada pela ONG Moral e por representação de natureza interna movida pela Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. “Desde 2010 foram detectadas anomalias na construção, a secretaria responsável foi notificada, mas devidas providências ainda não foram tomadas”, afirmou Domingos Neto.

O procurador Alisson Alencar ressaltou a importância da exigência da garantia quinquenal que busca manter um alto nível de qualidade em obras públicas, verificando sua durabilidade. Assim, o TCE-MT realiza determinações para os responsáveis tomem providências para corrigi-las.

“A avaliação do resultado de políticas públicas é essencial para verificar se o os impostos se transformaram em resultados na vida do cidadão. No caso de medidas cautelares os efeitos são imediatos. Com essa postura, o TCE-MT demonstra um esforço em crescimento e aperfeiçoamento naquilo que nos cabe como fiscais dos recursos públicos”, contou o conselheiro Antonio Joaquim.

A suspensão do contrato nº 38/2010 permanece até a efetiva comprovação da correção das irregularidades verificadas no trecho do lote 2 C, inclusive as medições pendentes de pagamento. A Secex de Obras e Serviços de Engenharia que procedeu inspeção em março deste ano detectou vários defeitos na pista e o termo de inspeção foi assinado pela construtora que se comprometeu em resolver os problemas encontrados. No entanto, até 3 de agosto, a contratada não havia tomado providências e um novo trecho da obra foi iniciado. O valor total da obra é de R$33.873.513,35 sendo que R$8.014.724,96 já foram pagos.

A Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana deverá providenciar, no prazo máximo de 15 dias, os projetos necessários para o cumprimento desta medida cautelar. “Devem ser tomadas medidas concretas e eficientes para corrigir as irregularidades na obra”, disse o relator. A Secex de Obras fará nova inspeção na obras, assim que a construtora realizar os reparos para verificar a qualidade dos trabalhos.





Fonte: TCE-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/43651/visualizar/