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Economia
Segunda - 06 de Julho de 2020 às 10:06
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT) que trava uma batalha judicial contra o Estado para garantir o direito dos servidores ao recebimento da Revisão Geral Anual (RGA) escalonada em parcelas de 2%. O benefício está previsto em lei estadual, mas o Governo do Estado afirma ser inviável cumpri-la por falta de dinheiro em caixa. A briga vem desde a gestão anterior, quando o ex-governador Pedro Taques estava no comando do Palácio Paiaguás.

Na decisão mais recente, os desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo desproveram, por unanimidade, um agravo regimental do Sindifisco. Com o recurso, a entidade classista contesta outra decisão desfavorável proferida pelo desembargador Márcio Vidal, relator de um mandado de segurança impetrado contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A briga judicial remete período de turbulência enfrentado pelo ex-governador governador Pedro Taques em 2018, seu último ano de governo e também ao primeiro ano da gestão Mauro Mendes (DEM), em 2019. Ambos deixaram de cumprir a Lei Estadual número 10.572/2017 que regulamentava o pagamento da RGA da seguinte forma: 2,2% em setembro de 2018, sobre o subsídio de agosto, outros 2% em outubro sobre o subsídio de setembro, mais 2,19% em dezembro sobre o salário de novembro, todos relativos ao ano 2017. E ainda mais 1% em outubro sobre o subsídio de setembro, também de 2018.

Acontece que o Tribunal de Contas do Estado publicou um acórdão em 3 de dezembro de 2018 orientando o Poder Executivo a não pagar as parcelas da RGA, já definidas na lei aprovada pela Assembleia Legislativa após a histórica greve-geral dos servidores em 2016. Contra esse acórdão da Corte de Contas, o Sindifisco ingressou com mandado de segurança, mas teve o pedido de liminar negado por Márcio Vidal em 11 de outubro de 2019.

A ideia do Sindifisco é restabelecer, em definitivo, a vigência integral da Lei Estadual n. 10.572/2017, sobretudo dos artigos 5º, II, 6º, I e II, que tratam da RGA 2018 e do pagamento do percentual de 2%, concedido, a título de compensação pelas perdas salariais, decorrentes do parcelamento das RGAs de 2016, 2017 e 2018.

Sem sucesso, o sindicato interpôs outros recursos junto ao TJ, mas todos foram negados, prevalecendo assim, a decisão de Márcio Vidal. Na condição de relator do agravo regimental, o desembargador negou o recurso e teve o voto acompanhado por todos os demais julgadores.

"Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Márcio Vidal, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do relator", consta no acórdão publicado na última quarta-feira (1º de julho).

Vale lembrar que lá atrás o desembargador Márcio Vidal negou a liminar no mandado de segurança sob argumento de que suspender a decisão colegiada do TCE implicaria no imediato pagamento da RGA dos percentuais no mês de outubro de 2019, refletindo, também, nos meses futuros.

O mérito desse mandado de segurança ainda não foi apreciado de forma colegiada e por esse motivo, os demais recursos vêm sendo negados, sistematicamente, pelos desembargadores. Eles ressaltam que o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009 veda, expressamente, o deferimento do pedido liminar que objetiva o recebimento de vantagem de qualquer natureza.





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