Drama dos servidores
TJ mantém suspenso pagamento de RGA "herdados" da gestão Taques em MT Parcelamento da reposição inflacionária de 2018 não foi pago por decisão do TCE, que alertou para estouro das contas do Estado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT) que trava uma batalha judicial contra o Estado para garantir o direito dos servidores ao recebimento da Revisão Geral Anual (RGA) escalonada em parcelas de 2%. O benefício está previsto em lei estadual, mas o Governo do Estado afirma ser inviável cumpri-la por falta de dinheiro em caixa. A briga vem desde a gestão anterior, quando o ex-governador Pedro Taques estava no comando do Palácio Paiaguás.
Na decisão mais recente, os desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo desproveram, por unanimidade, um agravo regimental do Sindifisco. Com o recurso, a entidade classista contesta outra decisão desfavorável proferida pelo desembargador Márcio Vidal, relator de um mandado de segurança impetrado contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A briga judicial remete período de turbulência enfrentado pelo ex-governador governador Pedro Taques em 2018, seu último ano de governo e também ao primeiro ano da gestão Mauro Mendes (DEM), em 2019. Ambos deixaram de cumprir a Lei Estadual número 10.572/2017 que regulamentava o pagamento da RGA da seguinte forma: 2,2% em setembro de 2018, sobre o subsídio de agosto, outros 2% em outubro sobre o subsídio de setembro, mais 2,19% em dezembro sobre o salário de novembro, todos relativos ao ano 2017. E ainda mais 1% em outubro sobre o subsídio de setembro, também de 2018.
Acontece que o Tribunal de Contas do Estado publicou um acórdão em 3 de dezembro de 2018 orientando o Poder Executivo a não pagar as parcelas da RGA, já definidas na lei aprovada pela Assembleia Legislativa após a histórica greve-geral dos servidores em 2016. Contra esse acórdão da Corte de Contas, o Sindifisco ingressou com mandado de segurança, mas teve o pedido de liminar negado por Márcio Vidal em 11 de outubro de 2019.
A ideia do Sindifisco é restabelecer, em definitivo, a vigência integral da Lei Estadual n. 10.572/2017, sobretudo dos artigos 5º, II, 6º, I e II, que tratam da RGA 2018 e do pagamento do percentual de 2%, concedido, a título de compensação pelas perdas salariais, decorrentes do parcelamento das RGAs de 2016, 2017 e 2018.
Sem sucesso, o sindicato interpôs outros recursos junto ao TJ, mas todos foram negados, prevalecendo assim, a decisão de Márcio Vidal. Na condição de relator do agravo regimental, o desembargador negou o recurso e teve o voto acompanhado por todos os demais julgadores.
"Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Márcio Vidal, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do relator", consta no acórdão publicado na última quarta-feira (1º de julho).
Vale lembrar que lá atrás o desembargador Márcio Vidal negou a liminar no mandado de segurança sob argumento de que suspender a decisão colegiada do TCE implicaria no imediato pagamento da RGA dos percentuais no mês de outubro de 2019, refletindo, também, nos meses futuros.
O mérito desse mandado de segurança ainda não foi apreciado de forma colegiada e por esse motivo, os demais recursos vêm sendo negados, sistematicamente, pelos desembargadores. Eles ressaltam que o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009 veda, expressamente, o deferimento do pedido liminar que objetiva o recebimento de vantagem de qualquer natureza.
Comentários