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Quinta - 16 de Julho de 2020 às 20:34
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O ex-vice-governador de Mato Grosso, Chico Daltro, teria “pressionado” o ex-governador Silval Barbosa a pagar uma dívida de R$ 3,5 milhões com o empresário Ricardo Padilha Borbon Neves. O pagamento teria sido realizado num esquema fraudulento de concessão de benefícios fiscais ao grupo Votorantim, que causou prejuízos de R$ 15 milhões os cofres públicos estaduais.

Para quitar a dívida, o empresário teria recebido 10 apartamentos no condomínio Morada do Parque, em Cuiabá. As informações constam de uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) contra o ex-secretário de Indústria e Comércio de Mato Grosso, Pedro Nadaf, o ex-secretário de fazenda, Marcel Souza de Cursi, os empresários Jorge Antônio Pires de Miranda e Ricardo Padilla de Borbon Neves, além de Silval Barbosa e Chico Daltro.

Após o recebimento do processo pela juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, no dia 18 de junho de 2020, todos eles, com exceção de Ricardo Padilha, se tornaram réus no caso. De acordo com informações do inquérito policial da Delegacia Fazendária, as investigações fazem parte da operação “Sodoma”, que desnudou um esquema de desvios de verbas públicas e pagamento de propinas, em troca de incentivos fiscais a empresas, na gestão Silval Barbosa.

O ex-governador conta que após ser eleito para exercer seu mandato entre 2011 e 2014, diversas dívidas da campanha de 2010 ainda haviam permanecido. Ele revela que sofria constantes cobranças dos “credores”.

“Infere-se dos autos que Silval Barbosa e Francisco Daltro foram empossados para cumprir mandato eletivo no período de 2011/2014, nos cargos de governador e vice-Governador do Estado de Mato Grosso, entretanto ainda existiam dívidas referente ao ano de 2010 pelo Governador Eleito, bem como por parte dos membros de seu Grupo Político, as quais ficaram pendentes de adimplemento, motivo de constantes cobranças”, diz trecho da denúncia, ao acrescentar que “neste diapasão, Silval Barbosa, em tese, teria declarado que desde o começo de seu mandato era pressionado por Francisco Daltro para que concedesse o montante de R$ 4.000.000,00 para pagamento de dívida pessoal que, supostamente, teria contraído com Ricardo Neves”.

Parte das provas obtidas no inquérito são baseadas no acordo de colaboração premiada do próprio Silval Barbosa e de Pedro Nadaf. A denúncia conta que, apesar da cobrança de R$ 4 milhões, a dívida de Chico Daltro com Ricardo Padilha era de R$ 3,5 milhões.

O ex-governador consultou Marcel de Cursi, o secretário de fazenda, e Nadaf, da Indústria e Comércio, para encontrar um meio para quitar o débito. “Com vias de adimplir os valores devidos, o Governador do Estado de Mato Grosso à época, Silval da Cunha Barbosa, teria cedido aos incessantes pedidos de Francisco Daltro e Ricardo Neves, determinando aos Secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, que providenciasse alguma forma de efetuar o pagamento das dívidas”, aponta a denúncia.

A forma encontrada pela organização criminosa para saldar o débito foi a outorga de crédito de ICMS em favor da construtora Concremax, de Jorge Antônio Pires de Miranda. O convênio 85/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz-MT) possibilitava a Mato Grosso, no ano de 2011, conceder um crédito a empresas que recolhem o ICMS sobre os negócios dos quais se incide o tributo.

Por exemplo, se o valor da operação tributável de uma organização fosse R$ 100 mil, e a alíquota incidente de ICMS fosse 17%, a empresa deveria recolher aos cofres públicos R$ 17 mil em ICMS. Supondo que o crédito presumido seja de 10% (o percentual depende dos produtos comercializados), seria efetivamente recolhido R$ 15,3 mil – ou R$ 17 mil menos 10%.

Ocorre, no entanto, que esse benefício deveria ser concedido a empresas que, comprovadamente, investissem em infraestrutura, e obviamente, recolhesse o ICMS. A Concremax não satisfazia nenhuma dessas exigências e, mesmo assim, teve uma outorga de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões.

“Os denunciados utilizaram-se do permissivo legal para outorga de crédito de ICMS em favor das empresas executoras de investimentos em infraestrutura para simular dois Protocolos de Intenção em favor da empresa Concremax, sem que houvesse a indispensável contrapartida dos investimentos em infraestrutura, para outorgar, irregularmente, créditos de ICMS na quantia de R$ 15.000.000,00, possibilitando a negociação desses créditos junto com a empresa Votorantim Cimentos”, diz trecho da denúncia.

Os autos apontam ainda que esse crédito de R$ 15 milhões foi “vendido” à Votorantim Cimentos – essa sim, recolhedora de ICMS -, por R$ 12 milhões. Curiosamente, segundo a denúncia, esse valor foi pago pela Votorantim em “cimentos e insumos” à Concremax, que é uma construtora, mas no valor de apenas R$ 6,8 milhões.

Como “propina” à organização criminosa pela outorga de créditos, a Concremax teria repassado 15 apartamentos, entre os anos de 2014 e 2015, à organização criminosa, cada um com pouco mais de 60m². Desse total, 10 foram entregues à Ricardo Padilha e 1 a Marcel de Cursi.

Já Silval Barbosa e Pedro Nadaf teriam ficado com 2 apartamentos cada um. Apesar de ser o principal beneficiário do suposto esquema espúrio, a juíza da 7ª Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, não aceitou a denúncia contra Ricardo Padilha de Borbon Neves.

Em sua avaliação, a magistrada relatou que não haviam provas suficientes para tornar o empresário réu na ação penal. “Após minuciosa análise da Denúncia, do Inquérito Policial e dos cadernos anexos, não vislumbro justa causa para a instauração da Ação Penal, em relação ao denunciado Ricardo, haja vista que faltam, na exposição dos fatos criminosos, elementos que evidenciem suspeitas mínimas de sua coautoria e participação no delito imputado”, explica a magistrada.

Ana Cristina Silva Mendes revelou que a denúncia do MPMT, especificamente contra o empresário, foi baseada apenas em depoimentos de colaboração premiada. “Impende salientar que a afirmação do Ministério Público é calçada apenas em declaração de Colaborador Premiado que diz que Ricardo participou, como espectador, das tratativas da manobra criminosa, não havendo qualquer outro elemento nos autos capaz de dar mínimo embasamento para a instauração da Ação Penal”, argumentou.

Apesar de ter escapado da Justiça neste processo, a denúncia do MPMT aponta que “diversas reuniões” foram realizadas no Palácio Paiaguás, sede do Poder Executivo de Mato Grosso, entre Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, com Chico Daltro e o empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves.

OUTRO LADO

A Votorantim Cimentos se posicionou por meio de nota. Disse que mantém apenas uma relação comercial Concremax, sem conhecimento de qualquer ilícito cometido pela construtora.

Quando soube da investigação do MPE, desconsiderou todo crédito tributário que a empresa tinha direito e passou a recolher os impostos integralmente.

Íntegra da nota:

Posicionamento Votorantim

A Votorantim Cimentos informa que a empresa Concremax é um dos seus clientes no Estado do Mato Grosso, sendo a relação entre as empresas apenas de caráter comercial. Todas as transações comerciais entre as companhias foram sempre devidamente contabilizadas e documentadas.

Em 2013, a Votorantim Cimentos, como forma de pagamento pelo cimento fornecido à Concremax, recebeu créditos de ICMS que haviam sido outorgados àquela empresa pelo Estado do Mato Grosso, um procedimento previsto na legislação, sem qualquer irregularidade aparente, e que autorizava a empresa a utilizar esses créditos na apuração do ICMS.

Após ser informada pelo Ministério Público sobre a existência de indícios de ilicitude na outorga dos créditos tributários à Concremax, situação estranha à Votorantim Cimentos e do seu completo desconhecimento, a companhia, demonstrando sua boa-fé, em conformidade com o entendimento do Ministério Público, desconsiderou os créditos utilizados, recolhendo integralmente o imposto correspondente.





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