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Quarta - 22 de Julho de 2020 às 17:39
Por: Da Assessoria

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Diante da alta demanda por médicos para atuarem na linha de frente de combate à Covid-19, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou emenda ao Projeto de Lei de Conversão nº 22 (PLV 22) estipulando um prazo de 15 dias, a partir da publicação da lei, para a realização do Revalida – a prova de revalidação de diploma de médico formado no exterior – em caráter emergencial e excepcional.

O PLV 22 é proveniente da Medida Provisória 934, que estabelece as normas excepcionais para o ano letivo na educação básica e ensino superior.

Para atuar no Brasil, os médicos formados no exterior devem passar por uma prova de revalidação do diploma. A principal avaliação é aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A Lei 13.959/19, que entrou em vigor no ano passado, determina que o exame seja realizado semestralmente. No entanto, o Revalida não é feito desde 2017.

Nesta situação, estados e municípios chegaram a ingressar com ações na Justiça para contratar médicos formados no exterior sem a revalidação do diploma.

Estima-se que cerca de 15 mil profissionais aguardam a revalidação do diploma de medicina.

Na emenda apresentada pelo senador Carlos Fávaro, a lei passaria a vigorar com a previsão da realização da prova, em caráter emergencial e excepcional, dentro do prazo de 15 dias, atendendo, assim, a demanda dos entes públicos que precisam de profissionais para a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, como a ampliação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), das equipes de plantões e substituição dos profissionais que precisam se afastar das funções, justamente, por motivos de saúde, entre outras.

Nos termos da proposta, para participar do Revalida, os portadores de diploma médico formados em instituição de ensino superior estrangeira, será exigida a residência legal no Brasil.

O edital deverá ser publicado sete dias antes da aplicação da prova e, os aprovados, deverão atuar prioritariamente nas ações de combate à Covid-19.

Ainda, de acordo com a emenda, caso não seja possível a aplicação do exame de forma presencial, a prova poderá ser feita remotamente, nos termos do que prevê a Portaria 544 do Ministério da Educação (MEC), que autoriza a substituição de disciplinas presenciais por ensino à distância.

Veja a emenda aqui





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