Emanuel consulta Justiça sobre abertura de salões e academias
nsulta ao juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, para saber se pode seguir ou não o decreto estadual que incluiu academias, salões de beleza e barbearias como serviços essenciais em Mato Grosso. Isso porque a Capital está em quarentena coletiva obrigatória após decisão judicial.
A consulta foi feita na segunda-feira (20), já que a decisão que determinou uma quarentena coletiva em Cuiabá e Várzea Grande foi determinada com base em um decreto estadual. “Estou aguardando a decisão do juiz Lindotte, estou aguardando essa decisão hoje. Quero que ele esclareça a decisão dele que foi baseado em um decreto estadual que não existe mais. Já mudou 3 vezes. Então quero saber qual decreto seguir”, disse Emanuel em entrevista ao programa Chamada Geral nesta quinta-feira (23).
O decreto estadual foi publicado na última terça-feira (21). Agora a decisão de abrir ou não academias, salões de beleza e barbearias, cabe apenas aos prefeitos. Também passaram a ser serviços essenciais o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade, os meios de hospedagem e a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, desde que a entrega seja efetuada exclusivamente por delivery.
MPE pede mais 14 dias
O Ministério Público do Estado (MPE) soliccitou ao Poder Judiciário que intime o Estado a informar, em 24 horas, se houve alteração na classificação de risco sanitário dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Em caso de negativa de alteração ou de oferecimento de qualquer resposta fora do prazo, o MPE requer que as medidas de restrição já estabelecidas em liminar sejam prorrogadas por mais 14 dias.
Na petição, a 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde apresenta os últimos boletins divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde indicando que a situação nos dois municípios continua inalterada. O boletim divulgado na data de ontem (22) revela a ocorrência de 46 mortes e indica um pequeno decréscimo na taxa de ocupação de leitos de UTI que caiu para 89%.
O Ministério Público esclarece ainda que os pedidos efetuados “não atendem a quaisquer desejos arbitrários, mas apenas e tão somente na aplicação das medidas juridicamente previstas pela Autoridade Sanitária Estadual em face da situação de risco existente na metrópole da Capital”.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destaca que “cabe aos poderes públicos operadores da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) executarem as medidas que eles próprios preconizam e não reclamarem ou antagonizarem o Poder Judiciário e o Ministério Público pelo cumprimento das mesmas”.
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