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Domingo - 26 de Julho de 2020 às 10:06
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, mandou o prefeito de Alta Floresta (800 KM de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB), pagar uma dívida com um advogado por serviços que teriam sido realizados pelo operador legal, mas que não foram pagos. O valor ainda será calculado pelo Poder Judiciário.

Segundo informações do processo, o advogado M.M.F.J foi procurado por Asiel Bezerra, no ano de 2014, para contratar serviços extrajudiciais, a serem realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O profissional deveria trabalhar nos processos de julgamento de contas do município de Alta Floresta. “Durante o ano de 2014 o senhor Asiel Bezerra de Araújo buscou os serviços advocatícios da autora para atuação extrajudicial, consubstanciada em processos relativos às contas anuais de governo e gestão do exercício de 2013, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de mato Grosso e em assessoria de seu mandato como Prefeito Municipal de Alta Floresta”, diz trecho do processo.

Segundo o advogado, o valor total pelo serviço ficou estabelecido em R$ 120 mil, divididos em 10 parcelas de R$ 12 mil cada. M.M.F.J, porém, reclama que representou os interesses do prefeito de Alta Floresta até o ano de 2017, no âmbito do próprio TCE-MT, mas nunca recebeu pela sua atuação.

Asiel Bezerra de Araújo, por sua vez, conta que o advogado atuou somente em três processos, além de ter se recusado a falar com ele pelo telefone, perder prazos processuais, etc. O prefeito de Alta Floresta conta que já pagou pela atuação nestas três demandas. “Em setembro de 2014 o representante da autora viajou até a cidade de Alta Floresta para uma reunião com o réu e, na tentativa de ter seus serviços contratados pela Prefeitura Municipal da referida cidade, encaminhou, via e-mail, uma proposta de honorários advocatícios que jamais foi aceita”, diz o prefeito de Alta Floresta, ao sustentar que "o advogado representante da autora atuou na defesa dos processos 75795/2013, 96814/2014 e 67245/2014 até meados de 2017 e que agiu com negligência, não utilizando de todos os recursos e prazos processuais pertinentes, nem atendendo às inúmeras ligações, o que o levou a informar que não mais queria seu patrocínio, tendo quitado os serviços prestados nos 3 processos”.

Em sua decisão, o juiz reconheceu que, de fato, o advogado M.M.F.J atuou em apenas três processos no TCE-MT, e que o valor de R$ 120 mil não ficaram comprovados na ação. Contudo, Jones Gattass Dias também revelou que não houve prova de pagamentos realizados por Asiel Bezerra de Araújo.

Ele determinou que o montante correto – que ainda será calculado pelo Poder Judiciário -, corresponda a 20% dos valores das causas nos processos. “Não há nada que comprove o exercício de atividade advocatícia além desses processos de tramitação no âmbito do TCE-MT. O réu, por sua, afirmou ter quitado os serviços advocatícios prestados pela empresa autora, porém não juntou comprovante dessa quitação, não comprovando, também, a negligência da autora, a perda de prazos processuais e as ligações não atendidas, impondo-se concluir que os honorários a serem arbitrados no feito restringem-se aos serviços executados nos três processos destacados”, justifica.





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