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TRF-1 mantém decisão de primeira instância que determinou paralisação. Obras da usina, porém, estão em andamento.
Justiça volta a determinar suspensão de obra da usina Teles Pires
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeiro grau que determinou a paralisação imediata das obras da usina Teles Pires, em construção no rio Teles Pires, entre o Mato Grosso e o Pará.
A decisão foi publicada no dia 10 de agosto e se refere ao julgamento de um recurso do consórcio responsável pela usina contra uma liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que, no final de março, determinou a suspensão das obras.
Por meio de sua assessoria, o consórcio Companhia Hidrelétrica de Teles Pires (CHTP) informou que não comentaria a decisão do TRF-1 pois ainda não foi notificado.
Apesar da decisão, as obras da usina estão em andamento já que, no início de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU), em outra ação, conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de MT.
O relator do processo no TRF-1, desembargador federal Souza Prudente, defende em seu voto a paralisação das obras por entender que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da usina, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, é “nulo” por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental.
O tribunal entendeu que a construção da usina não contou com autorização do Congresso Nacional, como prevê a legislação.
A decisão foi publicada no dia 10 de agosto e se refere ao julgamento de um recurso do consórcio responsável pela usina contra uma liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que, no final de março, determinou a suspensão das obras.
Por meio de sua assessoria, o consórcio Companhia Hidrelétrica de Teles Pires (CHTP) informou que não comentaria a decisão do TRF-1 pois ainda não foi notificado.
Apesar da decisão, as obras da usina estão em andamento já que, no início de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU), em outra ação, conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de MT.
O relator do processo no TRF-1, desembargador federal Souza Prudente, defende em seu voto a paralisação das obras por entender que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da usina, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, é “nulo” por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental.
O tribunal entendeu que a construção da usina não contou com autorização do Congresso Nacional, como prevê a legislação.
Fonte:
Do G1, em Brasília
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/43736/visualizar/
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