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Terça - 04 de Agosto de 2020 às 09:36
Por: Lidiane Moraes/Folha Max

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O conselheiro interino Isaías Lopes de Cunhai, do Tribunal de Contas do Estado, em decisão, nesta terça-feira (28), indeferiu representação com pedido de cautelar contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entretanto, manteve investigação sobre suposto superfaturamento na compra de álcool gel com dispensa de licitação.

De acordo com a ação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratos Públicos, o valor total a ser pago pelo produto, usado como medida de higienização e prevenção ao novo coronavírus, seria de R$ 300 mil. “Segundo a Unidade de Instrução, a aquisição de Álcool em Gel 70%, 500 ml pela Assembléia Legislativa ao custo unitário de R$ 25 apresenta um valor sobreposto de R$ 9,99, se comparados com o preço médio de R$ 15, após análise das aquisições do mesmo produto executado por três unidades gestoras de distâncias (Município de Água Boa, Município de Juína e Tribunal de Justiça Estadual)”, diz trecho do relatório.

Na ação, ficou destacado que já foi comprada metade dos produtos, ou seja, 6 mil unidades, num suposto superfaturamento de R$ 59,9 mil. Por fim, a Secretaria de Controle Externo de Contratos Públicos solicitou a citação do presidente da ALMT, Eduardo Botelho, para obter ciência da presente representação e, no prazo de 48 horas, encaminhar justificativas, acompanhadas de todos os documentos relacionados ao procedimento em questão.

De acordo com o procurador da Assembleia Legislativa, João Gabriel Perotto Pagot, o processo de dispensa de licença 03/2020 foi cancelado e eventual saldo remanescente não será mais utilizado. Ele explicou ainda que a Dispensa de Licitação foi realizada em conformidade com a Lei Federal 13.979/20 e para realização da pesquisa de preços, uma equipe utilizou critérios técnicos, adotando uma amplitude e o rigor metodológico nos termos da resolução o de Consulta do próprio TCE.

O conselheiro considerou que os valores dispensados para a compra dos produtos foram altos. “Por sua vez, considerando que uma Dispensa de Licitação veja uma aquisição de 12 mil unidades de álcool em gel, uma Unidade de Instrução apontou uma ocorrência de excesso de valor total R$ 119.880,00. Além disso, tendo em vista que até o momento já foram adquiridos 6 mil unidades, a Unidade de Instrução apontou o superfaturamento de R$ 59,9 mil”, comentou.

E, para tomar a decisão, ele fez uma série de considerações e comparações de aquisições de álcool gel feitas por outros municípios e até por outros estados. No entanto, acatou o argumento de que “ante à declaração de estado de calamidade pública, adotada postura cautelosa, vista em que situação emergencial e maior demanda por insumos e produtos para combater e enfrentar o Covid-19 pode aumentar a subida de seus preços, cabendo ao Relator se cercar de maior prudência no momento de decidir sobre uma aquisição de produtos. Ora, é público e notório, desde o início da decretação do estado de calamidade, o estado de Mato Grosso aumentou drasticamente o número de casos confirmados, sendo, inclusive, considerados o novo epicentro do Covid-19 no país”.

No entanto, embora haja nos autos indícios de sobrepreço e superfaturamento na compra feita pela ALMT, inserir uma irregularidade apontada nos carros, segundo o conselheiro, não é suficiente para a adoção da medida acústica, até mesmo porque a pesquisa de preços do Legislativo contou com um orçamento privado, três preços extraídos de Portal de Compras do Governo Federal e dois preços de contratos similares de outros Municípios do Estado, ou seja, atendeu, ao menos em tese, o disposto na lei. “Assim, nada impede a diferença de preços detectada seja decorrente do aumento da oferta e da procura pelo produto que é considerado essencial para o combate ao Covid-19, em razão do agravamento da pandemia no Estado. Neste sentido, decido por conhecer a presente Representação de Natureza Interna, indeferir a medida cautelar pleiteada ante a ausência do requisito do perículo em mora e determinar os autos à Secretaria de Controle Externo Contratações Públicas, para análise técnica dando oportunidade para apresentação de defesa”, concluiu o conselheiro.





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