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Cidades/Geral
Terça - 04 de Agosto de 2020 às 16:28
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Está suspensa a assembleia geral extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (4) para escolher o novo presidente da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região Metropolitana. A determinação partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que acolheu uma ação ordinária proposta pelo pastor Nelson Barbosa Alves.

Ele ocupa o cargo de primeiro-secretário da subsede instituição religiosa. A plenária estava marca para iniciar às 17h e foi suspensa faltando poucas horas para seu início.

A briga judicial teve início logo após a morte do presidente Assembleia, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, e do vice, Rubens Rodrigues de Souza, vítimas da Covid-19. Ambos eram responsáveis pelo comando dos templos no Estado e faleceram entre os dias 3 e 8 de julho.

Como o estatuto da igreja não previa como seria feita a nova escolha, o pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação junto à 9ª Vara Cível de Cuiabá no dia 13 deste mês. Atualmente, a igreja é presidida pelo pastor Enézio Barreto Rondon nomeado administrador provisório pela juíza Sinii Saboia Ribeiro no dia 14 de julho.

Ele convocou assembleia-geral para escolher o novo presidente, mas alguns integrantes da instituição estão insatisfeitos. Por sua vez, Nelson Barbosa alega que o administrador provisório não está conduzindo as eleições de acordo com o estatuto da instituição a começar das informações constantes no edital de convocação para a eleição da presidência da igreja.

Na assembleia, agora suspensa pela Justiça, seria homologado o nome do pastor Silas Paulo de Souza como presidente da instituição. Ele é filho do falecido pastor Sebastião Rodrigues de Souza.

Na ação contra a Igreja Assembleia de Deus, o pastor Nelson Barbosa relata que a convocação feita pelo administrador está em desacordo com o Estatuto, uma vez que narra que a assembleia seria realizada nos termos dos artigos 33 e 35, por maioria absoluta em primeira convocação, e maioria simples em segunda convocação. Ele acrescenta que o número de membros ativos e aptos à votação perfaz a quantia de 40.173 membros, o que torna inviável a realização de assembleia, “diante da decretação de pandemia e classificação da comarca com de alto risco de contaminação, devendo ser evitada a realização de reuniões que acarretem aglomeração de pessoas”.

Diante da urgência que o caso requer, a magistrada acolheu o pedido de forma parcial deixando claro que ao analisar os autos, não se vislumbra, nesse momento processual, a afronta ao estatuto, para a convocação da assembleia e sua modalidade de votação. “No entanto, diante do atual cenário mundial em razão da decretação da pandemia pelo Covid-19, verifica-se a necessidade de análise dos pedidos em conformidade com a urgência e cuidado que a situação requer, devendo o Poder Judiciário estar atento às demandas para a adoção de medidas excepcionais para se garantir o direito das partes, bem como evitar a possível propagação e/ou contaminação pelo coronavírus”, ponderou amagistrada.

ASSEMBLEIA VIRTUAL

Conforme ela, diante da excepcionalidade dos tempos em que vivemos, é temerária a realização da assembleia geral extraordinária em virtude dos decretos públicos que determinam e recomendam o isolamento social e a não aglomeração de pessoas, bem como em razão da classificação da Cidade de cuiabá como sendo de alto risco. “Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência e determino: a) a suspensão da assembleia geral extraordinária convocada para o dia 04 de agosto de 2020, às 17:00 horas, devendo ser analisada a possibilidade de nova convocação para a realização de assembleia geral, após o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação das medidas necessárias, conforme art. 297, do Código de Processo Civil”, afirma a juíza Olinda Castrillon.

Ela recomendou à Igreja Assembleia de Deus a análise e adoção das providências necessárias para que, ao término de prorrogação judicial, realize assembleia-geral, ainda que não seja possível a reunião presencial dos membros, pelos métodos virtuais aplicados na atual realidade vivenciada por toda humanidade. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de setembro, às 12:30 horas, a ser realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital.





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