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Sexta - 14 de Agosto de 2020 às 16:47
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O desembargador Sebastião Barbosa Farias, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou liminar em Ação Cautelar de Produção Antecipadas de Provas ajuizada pelo Diretório Estadual do (PDT) em face de Carlos Fávaro (PSD), senador na vaga de Selma Arruda e pré-candidato no pleito suplementar.


O PDT alegou na ação que o senador Carlos Fávero, por meio das redes sociais Facebook e Instragram, vem fazendo uso massivo da ferramenta de impulsionamento pago, fato que poderia caracterizar possível gasto abusivo em período de pré-campanha. A liminar negada pretendia obrigar a divulgação dos valores pagos para o impulsionamento dos perfis.

O PDT citou posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a corte, não é vedado ao pré-candidato a realização de gastos no período de que antecede as eleições, contudo, referidos gastos devem se dar com respeito ao alcance do pré-candidato médio, sob pena de caracterizar eventual abuso de poder econômico.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que o PDT não conseguiu evidenciar a “necessidade de relativização da inviolabilidade dos dados fiscais do Requerido, de modo que o provimento liminar almejado deve ser indeferido”.

“Do que se vê dos autos, o risco não existe, não no grau apontado, na medida em que não se demonstrou, com o rigor necessário, que o objeto da prova poderia desaparecer com a ciência da pretensão pelo requerido, ou que, não pudesse esperar o transcurso da ação”, afirmou Sebastião.

Segundo o magistrado, a produção de prova documental poderá ser feita naturalmente após a formação do contraditório.





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