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Sexta - 21 de Agosto de 2020 às 11:00
Por: Midia News

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Pedro Ladeira/Folhapress
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes

A manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro ao reajuste dos salários dos servidores públicos vai impedir que o Governo do Estado conceda a RGA (Revisão Geral Anual) ao funcionalismo em Mato Grosso.

A RGA é reajuste anual dado aos servidores - desde que haja espaço no caixa - para compensar as perdas salariais decorrentes da inflação do período.

O veto presidencial ao reajuste, que havia sido derrubado no Senado, acabou mantido pela Câmara Federal, em uma vitória da equipe econômica comandada pelo ministro Paulo Guedes.


O veto foi mantido na noite desta quinta-feira (20), com 316 votos favoráveis, 165 contrários e duas abstenções.


Com o resultado, os servidores públicos de todas as esferas ficam impedidos de receber qualquer tipo de reajuste salarial até o final de 2021.

O congelamento dos salários é uma das imposições feitas pelo Governo Federal para enviar ajuda a estados e municípios em razão da crise provocada pelo coronavírus.


De acordo com o Ministério da Economia, o veto visa evitar que os possíveis reajustes causassem um “rombo” aproximado de R$ 120 bilhões aos cofres públicos nos próximos anos.


Em Mato Grosso, o pagamento da RGA está condicionado ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Conforme acordo firmado judicialmente, assim que as despesas com pessoal ficarem abaixo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), 75% dos valores excedentes serão usados para o pagamento da RGA e os outros 25% para as leis de carreira dos servidores.


Até o momento, as despesas com pessoal já foram reduzidas de 58% para 51%, se aproximando do percentual permitido.


Porém, com o veto do Governo Federal, mesmo se o Paiaguás conseguir reduzir a LRF para abaixo dos 49%, não será permitido o pagamento dos reajustes enquanto o veto estiver em vigor, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.





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