Imposto
Fethab: cobrança será sobre grãos prontos para comercialização Acobrança do fundo não incide mais sobre a tonelada bruta do grão transportado, mas sim sobre a tonelada já classificada
O governador Mauro Mendes sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que ajusta a forma de cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre a produção de soja e milho.
A nova lei regulamenta o formato de cobrança sobre a produção e está de acordo com decreto já editado pelo Governo do Estado.
Desta forma, a cobrança do fundo não incide mais sobre a tonelada bruta do grão transportado, mas sim sobre a tonelada já classificada, sem as impurezas e umidade, conforme os critérios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A sanção ocorreu última quinta-feira, em cerimônia no Palácio Paiaguás.
O projeto é de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin, com os deputados Dilmar Dal Bosco, Dr. Eugênio e Dr. João.
"Com essa lei, trazemos segurança jurídica para a cobrança do Fethab, pois havia uma cobrança sobre impurezas dos grãos que não era devida. Percebemos isso, corrigimos via decreto e essa lei está alinhada com o que o Governo pensa, para fazer uma tributação justa, daquilo que é realmente devido pelo Governo", afirmou o governador.
Para o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, a alteração vai fazer com os que os produtores paguem o valor "correto e justo" sobre o Fethab.
"Agradecemos a Assembleia Legislativa e ao Governo do estado que ouviu o setor produtivo e a partir de agora vamos ficar tranquilos quanto à essa cobrança", ressaltou.
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