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Terça - 25 de Agosto de 2020 às 13:24
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Mais um pedido de vista adiou, na manhã desta terça-feira (25), a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode cassar o deputado federal Neri Geller (PP). Por enquanto, são 3 votos pela rejeição do pedido de cassação e 2 votos pela cassação.

O julgamento iniciou com o voto vista do juiz membro do TRE, Sebastião Monteiro, que divergiu do relator e rejeitou os argumentos de captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico, em tese praticados por Geller. Já o juiz Fábio Henrique seguiu o relator e votou pela cassação do deputado federal.

O juiz Bruno D'Oliveira votou com a divergência, empatando o julgamento em 2 a 2. O juiz Jackson Coutinho, acompanhou o relator apenas no afastamento na prática de reconhecimento de abuso de poder econômico. "Por consequente, voto por julgar improcedente o pedido rejeitando as imputações de abuso de poder econômico por excesso de gastos eleitorais e por extrapolação do teto legal de doações, é como voto", diz trecho do seu voto que desempatou o julgamento em 3 a 2 para a absolvição.

Porém, o juiz Gilberto Bussiki pediu vista do processo para analisar o primeiro voto divergente realizado por Sebastião Monteiro. Já o presidente da Corte Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, decidiu esperar a vista de Bussiki e votará só após a apresentação do voto, que está previsto para ocorrer na terça-feira (1º).

Neri Geller precisa apenas de mais um voto divergente para escapar do processo de cassação. Caso não obtenha, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permanecendo ainda no cargo até a decisão da Corte Superior.

A divergência vem sobressaindo no voto do relator, desembargador Sebastião Barbosa, que entendeu que neri Geller teria usado recursos vedados pela legislação e nem comprovou a licitude do dinheiro. "Não se tratou de fato isolado ao longo da captação de recurso, mas sim uma prática corriqueira, que é inaceitável na ótica da transparência eleitoral", diz trecho do seu voto.

"Deste modo, considerando a configuração do abuso de poder econômico, referente ao abuso de recursos financeiros oriundos de fonte vedada, deve ser imposto ao investigado a sanção de inelegibilidade por 8 anos subsequente a eleição de 2018 [...] e a cassação do seu diploma", completou o magistrado.

Além da perda de mandato, o relator solicitou que o processo fosse remetido ao Ministério Público Federal (MPF) e à Receita Federal, além de compartilhar as provas com a Operação Capitu, que se encontra no Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (TRF-1).

O MPF acusa Geller de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.

A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos. “Some-se a isso que o réu não comprovou a licitude da origem de todos os recursos empregados nessa manobra, havendo dúvidas razoáveis sobre boa parte dos valores doados, conforme aqui se demonstrará, o que certamente espera-se ver sopesado no deslinde da questão”, disse o procurador.

As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (DC).





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