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735 servidores de MT receberam auxílio emergencial de forma irregular e têm devolver dinheiro; 94% de forma automática Os servidores públicos estaduais receberam juntos um total de R$ 453,6 mil só no mês de maio.
Um total de 735 Servidores públicos que receberam o auxílio emergencial do governo federal vão ter que dar explicações à Controladoria Geral do Estado (CGE). O auxílio só poderia ser pago para quem estava sem renda durante a pandemia. Alguns servidores receberam automaticamente porque faziam parte do Cadastro Único do governo federal e receberam sem nem mesmo fazer o pedido.
Os agentes públicos estaduais receberam juntos um total de R$ 453,6 mil só no mês de maio. Todos eles estão sendo notificados e devem devolver o dinheiro ou justificar o recebimento.
O auditor da Controladoria Geral do Estado, Wander Lima, conta que 94% receberam de forma automática.
“Foram identificados 735 servidores e 94% desses servidores receberam de forma automática, ou porque estavam no Cadastro Único do governo porque recebem abaixo de R$ 3.135 ou porque estavam inscritos no programa Bolsa Família. Quarenta e um servidores acessaram o aplicativo e fizeram a solicitação de forma espontânea”, afirma.
![Auxílio Emergencial recebido indevidamente deve ser devolvido — Foto: Reprodução/Agência Brasil](https://s2.glbimg.com/TH5yQr9H0rAjP_trz7Jdqlss29A=/0x0:984x656/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/W/A/FiFgCOQe2ArMZAl5uoWg/img-20200701-wa0114.jpg)
Auxílio Emergencial recebido indevidamente deve ser devolvido — Foto: Reprodução/Agência Brasil
Para fazer a devolução do valor recebido de forma indevida, a pessoa deve acessar o site onde são disponíveis os procedimentos para a devolução do auxílio.
“Os servidores que estão no Cadastro único vão ter que comprovar que eles deveriam permanecer nesse cadastro único, ou seja, que a única renda da família é abaixo de R$ 3.135. Aqueles que estão no Bolsa Família, de igual forma, tem que demonstrar porque eles estão no Bolsa Família. Agora o servidor federal que não se enquadra na lei federal que concediam o benefício tanto para quem estava no Bolsa Família, tanto para quem estava no Cadastro Único, esses sim, vão ter que devolver o valor recebido até o momento”, afirma.
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