Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 03 de Setembro de 2020 às 18:42
Por: Érika Oliveira/Olhar Direto

    Imprimir


Ivo Lima/Ministério Esporte

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (02), durante sessão plenária, a redação final do Projeto de Lei nº 232/2019, que trata da proibição ou guarda de animais para extração de peles no âmbito de Mato Grosso. A proposta segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM), que regimentalmente terá o prazo de 30 dias para sancionar ou vetar a iniciativa de autoria do primeiro-secretário da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB).

“Nem mesmo as espécies protegidas ou animais domésticos estão livres de tal crueldade que faz da moda que usa peles de animais imoral e injustificável. Muitas pessoas não têm conhecimento do processo cruel ao quais os animais passam para se tornarem um casaco ou souvenir de pele, mas não há como negar que a indústria de pele é violenta, isto porque muitos animais que são reduzidos a artigos a artigos de vestuários levam uma vida de privação, sofrimento e morte”, argumentou o deputado Max Russi.

Conforme o PL, o descumprimento da lei implicará no pagamento de multa de 100 UPF/MT, por animal ou guarda ou abatido; pagamento de multa de 200 UPF/MT, por animal em guarda ou abatido, em caso de reincidência.

No ano passado, passou a vigorar a Lei 10.846/2019, também de autoria do deputado Max Russi que, assegura a proteção e destinação de animais resgatados, vítimas de abuso, maus-tratos, feridos ou mutilados, foi promulgada pela Casa de Leis.

A medida visa corrigir uma distorção na Lei Federal nº 9.605, artigo 32, que propõe punição a quem pratica abuso e maus-tratos aos animais, mas não legisla sobre o destino do animal apreendido. "É bom lembrar ainda que essa lei não traz despesa ao Poder Executivo", justificou Max Russi.

Quanto aos animais silvestres, o deputado explica que o intuito é estabelecer a reintrodução, seja nos ambientes selvagens, naturais ou zoológicos. Se forem domésticos, poderão ser doadas às entidades cuja finalidade seja a defesa e proteção desses animais e que tenham mais de um ano de constituição e funcionamento ou a particulares, obedecendo-se critérios da autoridade pública.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/437916/visualizar/