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Economia
Quarta - 09 de Setembro de 2020 às 11:35
Por: Da Assessoria

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ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DE MATO GROSSO - ASMAT, sociedade civil organizada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.872.977/0001-61, localizada na Avenida Beira Rio, nª 220, Bairro Porto, CEP 78.025-190, na Cidade de Cuiabá- MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Alessandro Morbeck Teixeira e SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINCOVAGA, entidade sindical patronal, inscrito no CNPJ sob o nº 03.488.947/0001-81, situada à Avenida Manoel José Arruda (Avenida Beira Rio), Nº 220, Bairro Porto, Sala 02, CEP: 78028-190, no município de Cuiabá – MT neste ato representado pelo Presidente Sr. Kassio Rodrigo Catena, vem perante Vossa Senhoria informar a justificativa quanto ao aumento dos produtos da cesta básica.

A Associação de Supermercados de Mato Grosso - ASMAT e o Sindicato Do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Mato Grosso – SINCOVAGA, representam a nível Estadual as empresas comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, conforme Estatutos.

Em razão da categoria em que representa, os seus associados possuem por atividade principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercado, de acordo com os estatutos das representantes, ela tem como finalidade “Proteger a categoria de todos os fatores que possam impedir ou dificultar o seu desenvolvimento e funcionamento no Estado de Mato Grosso”, como revela o seu Estatuto da ASMAT e reforçado pelo Estatuto do SINCOVAGA “Representar perante autoridades administrativas e judiciarias os interesses gerais da categoria”.

Neste sentido, vem apresentar Nota de Esclarecimento, referente ao aumento de preço nos itens da cesta básica. O aumento do preço dos produtos da cesta básica tem sido alvo de inúmeras discussões sociais, neste sentido a ASMAT e o SINCOVAGA esclarecem que este aumento não é de responsabilidade dos Associados e Sindicalizados.

Os produtos com maior destaque de aumento são o arroz, feijão, óleo de soja, trigo, açúcar e café. Considerando as informações da Associação Brasileira da Indústria de Arroz – ABIARROZ, que foi veiculada em noticiário, informando que aumento do preço do arroz é em decorrência da matéria prima estar concentrada em poder de poucos produtores, o que encarece o custo da mercadoria, sendo repassado este aumento por toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.

A seguir, demonstra-se a evolução de preços agrícolas no mercado interno, o qual esclarece o aumento nos últimos 30 (trina) dias, conforme tabela fornecida pela COGO Consultoria em Agronegócios vejamos:

Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente

Resta assim evidenciado que o aumento no preço se originou na matéria prima do produto comercializado e não que o aumento se deu por deliberação do comércio, podendo se constatar claramente que se trata de repasse de custo e não aumento injustificado.

É de suma importância que toda a cadeia produtiva esteja engajada no comprometimento em respeitar as normas vigentes, para que não haja prejuízo aos consumidores.

Sendo assim, em cumprimento a finalidade desta Associação e Sindicato, informamos que estamos atentos aos aumentos/oscilação de preços dos produtos oferecidos pelos nossos associados e sindicalizados, inclusive estão sendo realizadas orientações para evitar que haja o aumento injustificado de preços e falta de abastecimento de produtos nos estabelecimentos.

Nesta oportunidade aproveita-se para agradecer e desde já renovar os protestos de perfeita estima e distinta consideração.

Certos da compreensão de que trabalhamos todos para o bem comum.

Desde já, agradecemos a atenção.

Cordialmente,

Atenciosamente,

Sr. Alessandro Morbeck Teixeira

Presidente da Associação de Supermercados de Mato Grosso – ASMAT

Sr. Kassio Rodrigo Catena

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Mato Grosso – SINCOVAGA





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