Candidatos judicializam pleito, mas também criticam atuação da Justiça
Virou moda os candidatos judicializarem as eleições em Mato Grosso ingressando ações, recursos e representações e, ao mesmo tempo, menosprezando e desqualificando a Justiça. Candidato de oposição à Prefeitura de Lucas do Rio Verde, Rogério Pivetta Ferrarin (PMDB), é o terceiro que, por meio de sua assessoria jurídica, ataca decisão judicial.
Na semana passada ele questionou a sentença do juiz André Luciano Costa Gahyva, que fiscaliza a propaganda eleitoral no município e determinou busca no Comitê de Ferrarin para apreensão de material de campanha irregular. Conforme o magistrado, o nome do vice de Ferrarin, Paulo Nunes (PT), apareceu menor que o mínimo permitido pelas regras eleitorais nos panfletos, placas e adesivos do candidato. Flávio Barra, advogado de Ferrarin, classificou as apreensões como piada.
O primeiro a insurgir contra a Justiça Eleitoral foi o candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), depois que a juíza Gleide Bispo indeferiu o registro de candidatura de seu vice, advogado Francisco Faiad (PMDB). Faiad teve a candidatura impugnada sob argumento de que não se desincompatibilizou da entidade no prazo e ainda viajou como membro do Conselho Nacional da OAB mesmo depois de ter se anunciado como candidato. A postura configuraria uso da máquina. Ao falar da decisão, Lúdio afirmou que a magistrada foi induzida ao erro.
O segundo a descredenciar a Justiça foi o candidato de oposição à Prefeitura de Sinop, Dilceu Dal"Bosco (DEM). Depois de ter o registro barrado pelo juiz eleitoral Mirko Vicenzo Gianotte, ele afirmou que os argumentos que constam na representação apresentada contra ele pela coligação do prefeito Juares Costa (PMDB) "são tão esdrúxulos que chega a pensar que a Justiça foi parcial ou inexperiente". Afirmou ainda que "a Justiça está procurando pêlo em ovo".
O indeferimento da candidatura se deu em cima de 3 argumentos: de que o democrata teria registrado a candidatura 47 minutos depois do prazo regulamentar; por conta de uma multa eleitoral supostamente não paga; e ainda sob alegação de que o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco, irmão de Dilceu, não teria legitimidade para assinar o registro pela coligação.
A Justiça Eleitoral informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que encara como natural este tipo de rompante dos candidatos, tendo em vista que uma decisão judicial nunca agrada as duas partes, uma vez que tem que decidir se o denunciante ou o denunciado é quem está com a razão. A Justiça informa ainda que quer manter o nível no processo eleitoral e que os envolvidos no pleito devem evitar ataques de cunho pessoal, não sair da esfera do respeito ao profissional e adotar postura elegante recorrendo no processo e respeitando a democracia.
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