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Cidades/Geral
Segunda - 21 de Setembro de 2020 às 10:09
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deu “sinal verde” para uma dispensa de licitação do Governo de Mato Grosso no valor de R$ 7,4 milhões. O negócio, que também não tem contrato, refere-se a aquisição de ventiladores mecânicos para UTI e transporte como equipamentos para serem utilizados no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Em publicação desta terça-feira (15), o conselheiro Domingos Neto explicou que os técnicos do órgão concluíram pela “regularidade” no processo. O membro do TCE-MT concordou com a análise do órgão, mas expediu algumas recomendações aos gestores público – em especial ao secretário de estado de saúde (SES-MT), Gilberto Figueiredo.

“Adote as medidas cabíveis para promover a divulgação completa do inteiro teor de todos os processos de aquisições emergenciais destinados a combater a Covid-19”, determinou o conselheiro Domingos Neto.

O CASO

Além do TCE-MT, onde tramita um processo administrativo que apura a aquisição dos respirados, o mesmo caso também é analisado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT). O Governo de Mato Grosso admitiu que nunca houve um contrato para a aquisição de respiradores de uma empresa chinesa - Ambulanc (Shenzhen) Tech. -, e que custou aos cofres públicos do Estado R$ 7,4 milhões. Os equipamentos de saúde foram adquiridos com a justificativa para tratamento dos habitantes de Mato Grosso que contraíram o novo coronavírus (Covid-19).

A informação consta de um processo onde o autor exige na Justiça a publicação de dados acerca da aquisição milionária. Por meio de uma ação popular, interposta no Poder Judiciário Estadual, ele alega que o negócio foi permeado por irregularidades como falta de transparência e que pelo menos dois médicos – o pneumologista Wagner Malheiros e o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) -, informaram que os respiradores não são indicados ao “alongamento do tratamento” do Covid-19.

Na avaliação do Governo de Mato Grosso, o contrato não seria “necessário”, e revela que seguiu uma orientação da Controladoria-Geral do Estado (CGE) para não formalizar o negócio por meio de um documento de praxe, como o próprio contrato de aquisição de bens. A compra também foi realizada por dispensa de licitação, ou seja, não houve disputa entre empresas para fornecer os equipamentos de saúde.





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