No Páreo
CNJ põe França como inelegível, mas TJ garante candidatura em Cuiabá Roberto França tem condenação por improbidade que suspende seus direitos políticos até 2024
Dados disponíveis no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), está inelegível, com os direitos políticos suspensos até 2024. Apesar disso, ele teve o nome confirmado em convenção do partido para disputar a Prefeitura da Capital e já solicitou registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral para a eleição do dia 15 de novembro.
Trata-se de uma condenação imposta pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 9 de dezembro de 2014, numa ação por improbidade administrativa que já transitou em julgado. Pela condenação, França não pode votar e nem ser votado. Mesmo assim Roberto França se mantém na condição de pré-candidato tendo como vice o vereador Marcelo Bussiki (DEM). Ele encabeça a chapa da coligação "Todos por Cuiabá" composta pelo Patriota, DEM e PSD.
Sua defesa alega que ele tem uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspende o cumprimento da sentença condenatória por improbidade administrativa e permitiria sua participação no pleito eleitoral. A liminar foi concedida por desembargador Márcio Vidal.
A condenação foi imposta ao ex-prefeito no bojo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida em 2004 pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Município de Cuiabá. A sentença desfavorável a ele transitou em julgado em 2 de fevereiro de 2019. O economista Vivaldo Lopes Dias também foi condenado no mesmo processo.
O MPE apontou irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, por meio do sistema Crédito Direto ao Consumidor (CDC) envolvendo empréstimos bancários. Conforme a denúncia, as transações eram realizadas em nome dos próprios servidores e intermediadas por França como prefeito e Vivaldo na condição de secretário de Finanças da Prefeitura de Cuiabá.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu a condenação de ambos que inclui ressarcimento integral do dano e valores relativos aos pagamentos feitos aos servidores, decorrentes do atraso salarial. No acórdão do julgamento da Quarta Câmara Cível do TJ consta que Roberto França teve os direitos políticos suspensos. Isso significa que além de não poder ser votado como candidato, ele não pode sequer exercer o direito ao voto.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A condenação colegiada enquadra Roberto França na Lei da Ficha Limpa e deve impedir França de conseguir registro de candidatura num primeiro momento. Seu pedido de registro poderá ser alvo de pedido de impugnação tanto por adversários quanto pela Procuradoria Regional Eleitoral. Se isso vier ocorrer e o pedido de registro for negado, ele ainda poderá disputar a eleição na condição de sub judice.
Nesse caso, se conseguir o número de votos para ser declarado eleito, só será diplomado e empossado se já tiver obtido o registro de candidatura. Quando um candidato disputa uma eleição sub judice por força de uma liminar, há sempre o risco de lá na frente essa liminar ser revogada, pois trata-se de uma de uma decisão provisória que pode ser mantida no julgamento de mérito ou então ser revogada.
Roberto França está com 72 anos e já foi prefeito de Cuiabá por duas vezes, vereador e presidente da Câmara de Cuiabá, deputado estadual por quatro mandatos e ainda deputado federal. Em sua trajetória política já foi filiado ao MDB, PTB, PSDB, DEM, PPS, PV e agora Patriotas.
A Justiça intimou França em agosto de 2019 a efetuar o pagamento a multa que totalizava R$ 2,6 milhões enquanto Vivaldo deveria pagar R$ 1,2 milhão. No entanto, o cumprimento da sentença foi suspenso por uma decisão da proferida em outubro pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ.
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